Com divergência, motoristas de aplicativo e empresas Uber e 99 discutem o assunto sobre a regulamentação e direitos trabalhistas para a profissão.
Os motoristas preferem que a função seja regulamentada pela CLT para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as empresas preferem a terceirização para evitar os vínculos trabalhistas com os colaboradores.
Enquanto não é decidido como será regulamentado, fica a dúvida sobre o que os motoristas de aplicativo têm direito.
Como todo trabalhador, para ter os benefícios cedidos pelo INSS, é preciso ter a qualidade de segurado. E para ser um segurado é necessário que o trabalhador colabore mensalmente para o INSS. Isto é, para que o motorista tenha benefícios do INSS ele precisa se registrar.
Nessas condições, ele pode recolher o INSS como um Microempreendedor Individual (MEI) ou como um Contribuinte Individual.
De acordo com o Wikipédia, o Microempreendedor Individual é uma “pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário”. A categoria foi criada pelo Governo Federal em 2006 e determina alguns requisitos para aqueles que desejam ser MEI:
Alguns benefícios do MEI são:
Os motoristas de aplicativo podem vincular-se ao INSS como Contribuinte Individual. Veja as regras em cada caso.
O motorista que se filiar ao INSS, como MEI ou como Contribuinte Individual, será considerado cidadão segurado da Previdência Social, portanto, terá direito aos benefícios:
Lembrando que para cada caso existem os requisitos exigidos pelo INSS.
Para saber mais sobre Contribuinte Individual e MEI, clique aqui.
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