Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo impostos, devem regularizar as suas dívidas até o final deste mês.
A regularização pode ser feita mediante pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto.
Isso porque a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Portanto, fique atento ao prazo e faça os procedimentos de regularização o quanto antes.
Ao regularizar a situação até o dia 31 de agosto, o MEI evita a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras, como por exemplo, deixar de ser segurado do INSS e perder benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, etc.
Caso o microempreendedor não acerte a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Fonte: Receita Federal
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