Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos têm prazo para regularizar as dívidas até o final deste mês.
Assim, a situação pode ser resolvida através do pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31 de agosto.
Vale destacar que tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Além disso, o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para os celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Dessa forma, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
No entanto, ao regularizar a sua situação até o dia 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Caso o microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa) , com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
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