MEI tem direito ao auxílio-doença?

De acordo com a Receita Federal, existem registrados, hoje, 12,4 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais) no Brasil. No entanto, muitos não sabem dos seus direitos enquanto Pessoa Jurídica (PJ). Por isso, o Brasil123 responde a seguinte pergunta: MEI tem direito ao auxílio-doença? Então, para saber mais sobre esse assunto, confira esse artigo e veja se você tem direito a ele.

MEI tem direito a auxílio-doença?

A resposta é SIM, o MEI tem direito ao auxílio-doença. Isso porque dá-se o direito a esse auxílio, também chamado de benefício por incapacidade temporária, ao contribuinte que está afastado temporariamente da atividade profissional.

 

Há uma condição para isso: o microempreendedor pode receber o auxílio desde que não tenha nenhum funcionário. Como MEI, o contribuinte recebe o benefício desde o primeiro dia do afastamento por incapacidade, mas precisa atender aos seguintes requisitos:

  • A perícia médica deverá comprovar a incapacidade para o trabalho;
  • Ter cumprido o período de carência (normalmente 12 meses), exceto em casos de acidente que não tenha relação com o trabalho;
  • Ser segurado do INSS (recolher em dia o DAS-MEI).

O valor pago de auxílio-doença normalmente equivale a 91% da média salarial do segurado. Então, ele não pode ser inferior ao salário mínimo. Dessa forma, algumas doenças independem do período de carência, como: AIDS, Cegueira, Cardiopatia grave, Mal de Parkinson, Hanseníase, Contaminação por Radiação, Câncer, Espondiloartrose, Nefropatia grave, Paralisia incapacitante, Tuberculose ativa, etc.

Assim, por entender que esta lista de doenças é exemplificativa e não exaustiva, o requerimento pode ser feito via judicial. Isso em casos de doenças incapacitantes geradas pela COVID-19 e outras doenças graves. Além disso, existem grandes chances de aprovação.

Como o MEI solicita o auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença pelo MEI pode ser feita de três formas. São elas: ligando 135, na Central de Atendimento, acessar o site Meu INSS ou indo diretamente na agência do INSS. Dessa forma, os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Guias DAS MEI para comprovar o pagamento ao INSS;
  • Atestado médico;
  • Exames;
  • Laudos;
  • Relatórios que indiquem a data do afastamento por incapacidade.

No entanto, os documentos não podem ter rasuras e devem constar o período necessário para recuperação e tratamento. Assim, se o contribuinte optar por realizar o pedido de auxílio-doença a partir do site Meu INSS, o caminho será:

  • Fazer login no sistema colocando o login e a senha.
  • Na caixa de pesquisa, digitar: Benefício do auxílio-doença e clicar no benefício.
  • Na sequência, deve clicar em “agendar perícia”.
  • Aparecerá três opções: “Perícia Inicial”, “Perícia de prorrogação” e “Remarcar perícia”. O contribuinte deverá clicar na opção que for de sua necessidade.
  • Inserir as informações solicitadas como data do último dia de trabalho e número do telefone celular.

Realize o agendamento da perícia após o encaminhamento dos documentos necessários. Sendo assim, compareça no dia, hora e local informados para realizar a perícia e obter o seu auxílio-doença.

Por fim, esperamos que, com esse passo a passo e todas as informações, tenhamos contribuído para tirar as dúvidas sobre o questionamento de se o MEI tem direito ao auxílio doença.

Karla Camacho

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