A partir de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
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Fique ligado! A inadimplência do MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização. A saber, a existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional.
Desse modo, quem estiver nessa situação, irá receber o TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro deste ano.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Ainda mais, o MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Com isso, as consequências são:
Então, cabe ressaltar que no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Em resumo, as vantagens são:
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Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”; ou ainda pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Fonte: Receita Federal
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