O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, sendo a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até oitenta e um mil reais por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita pela internet através do Portal do Empreendedor ou visitando o escritório do Sebrae da cidade do interessado. Assim, após a inscrição, é gerado um CNPJ, sendo possível obter alguns benefícios de Pessoa Jurídica (Empresa).
Além disso, os microempreendedores individuais devem ficar em dia com os débitos do Simples Nacional e agora o prazo para se regularizar está chegando ao fim. Portanto, confira a seguir como negociar os débitos com condições facilitadas.
Na próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, chega ao fim o prazo para as empresas que desejam regularizar os débitos referentes ao Simples Nacional, e é possível contar com algumas opções para parcelamento das dívidas. Ao regularizar o débito dentro do prazo, ainda é possível aproveitar diversos benefícios.
Nesse sentido, os devedores inscritos na dívida ativa da União devem acessar o portal Regularize e também através dele realizar as negociações com benefícios para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio de um edital publicado em janeiro deste ano. A adesão está disponível somente até o dia 31 de janeiro no portal Regularize. Entre os benefícios para quem deseja regularizar a dívida se encontram: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
O valor mínimo de cada prestação é de R$ 50, sendo possível contar com duas propostas de negociações abertas, a primeira delas é a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional. Nela, é permitida a entrada de 5% do valor da dívida e até cinco prestações mensais sem descontos. O pagamento do saldo restante poderá ser feito em até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total.
A outra opção de negociação é através da Transação por Adesão do Simples Nacional, válida para os débitos de até 31 de dezembro de 2022 que devem ser pagos com entrada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividido em até 12 meses.
Já o restante do saldo devedor pode ser pago em até 133 prestações mensais com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais. Sendo assim, a cobrança dos débitos referentes ao Simples Nacional tem como objetivo o retorno dos contribuintes no regime diferenciado através da quitação das pendências.
Para se tornar MEI, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
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