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Home Direitos do Trabalhador

MEI pode solicitar o auxílio-doença? Tire suas dúvidas aqui!

Ludmila R por Ludmila R
6 de maio de 2025, 00:25h
em Direitos do Trabalhador
0
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Quem é MEI (um Micro Empreendedor Individual) pode solicitar o auxílio-doença do INSS? E se sim, qual é o valor do benefício? Para responder essas e outras dúvidas, basta ler o post até o fim. Pois trouxemos aqui, as principais informações para te ajudar!

MEI pode solicitar o auxílio-doença?

A resposta simples é sim, o MEI tem direito de receber o auxílio-doença do INSS. Mas, para isso, é preciso atender a alguns requisitos. São eles:

  • Comprovar a incapacidade de trabalhar. Geralmente, o próprio médico dará um documento para o indivíduo, o atestado de afastamento com CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Esse atestado mencionado acima precisa ser de pelo menos 15 dias, mas o pedido do valor pode ser feito desde o primeiro dia em que o trabalhador foi afastado;
  • Ter contribuído previamente por, pelo menos, 12 meses. Entretanto, caso o afastamento tenha sido causado por conta de um acidente no ambiente de trabalho, e/ou algumas doenças específicas e graves, o INSS não exige esse período de carência;
  • Ademais, ainda é necessário passar por uma perícia no INSS;

Qual valor que o MEI pode receber pelo auxílio-doença?

O Micro Empreendedor Individual receberá o mesmo valor que os outros trabalhadores recebem, quando se afastam por motivo de doença. Pois todos os colaboradores seguem a mesma regra nesse quesito.

Esse valor é igual a 91% da média de salário de todos os pagamentos que foram feitos para o INSS. A média vai de julho de 1994, até o momento em que o pedido foi feito.

Mas essa quantia não pode passar a média das 12 últimas contribuições feitas ao INSS.

Já o valor das parcelas depende da incapacidade que o trabalhador tem naquele momento em que o pedido foi feito.

Logo, o benefício irá durar enquanto a doença durar, ou enquanto houver a incapacidade de trabalhar. Mas quem pode determinar isso é o perito do INSS.

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Contudo, se você não concordar com a decisão do profissional, ainda pode tentar recorrer através de um recurso administrativo, ou até mesmo uma ação judicial, caso haja a necessidade.

Como o MEI pode pedir o auxílio-doença?

Para pedir o auxílio-doença, é só seguir os passos abaixo:

  • Primeiro, entre no site Meu INSS;
  • Utilize seu login e a senha para entrar na sua conta;
  • Agora, agende uma data e um horário para realizar a perícia médica. Uma vez lá, o profissional poderá te avaliar, para saber se você pode ter ou não acesso ao benefício;
  • Compareça no dia, na hora e no local agendados com todos os documentos em mãos para fazer a perícia. Sãoveles: seus documentos pessoais com foto, prontuários, laudos, receituários, o atestado médico com CID e etc.
  • Depois da perícia, você poderá acompanhar o pedido pelo site do Meu INSS.

Quais doenças não precisam do período de carência?

Conforme dissemos, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses para o INSS, para ter direito ao auxílio doença. Mas algumas doenças graves não exigem esse período de carência.

Enfim, veja quais são elas a seguir:

  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • AIDS, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

O MEI tem direito ainda a outros benefícios por incapacidade como, por exemplo, a aposentadoria por invalidez.

Atualmente, existe uma discussão se o Micro Empreendedor Individual tem direito de receber o auxílio-acidente. Mas, infelizmente, ainda não é possível ter acesso a esse benefício, mesmo que comprovem por laudos e perícias.

Desse modo, os trabalhadores que podem recebê-lo são: o empregado CLT, o avulso, os domésticos e os especiais, que são os pescadores e rurais.

Ludmila R

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