MEI: O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, é uma categoria jurídica existente no Brasil, exercida por uma pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário. 

A categoria MEI foi criada pelo governo como forma de formalização dos negócios dos pequenos empreendedores. Essa categoria tem benefícios aos empresários da classe, mas também gera responsabilidades e deveres. Entenda mais a seguir.

Requisitos para ser um Microempreendedor Individual

Para o trabalhador se legalizar como MEI é necessário cumprir alguns requisitos, que são:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês);
  • Não possuir vínculo em outra empresa como sócio, administrador ou titular;
  • Exercer uma das atividades permitidas para a categoria (atualmente, são mais de 450).

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?

Atualmente, o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual, requisitado pelo governo, é de R$ 81 mil. Para o empresário que ultrapassar este faturamento, caberá algumas penalidades como:

  • Valor excedido em até 20%: O empreendedor deverá pagar uma multa por ultrapassar o limite de faturamento, por meio de uma DAS complementar. Ela será calculada de acordo com o valor excedido e ainda deverá mudar da categoria de MEI para microempresa (ME);
  • Valor excedido acima de 20%: É obrigatório o desenquadramento imediato do MEI

A solicitação de desenquadramento deve ser feita de forma imediata. Caso isso não aconteça, os impostos serão cobrados de forma retroativa.

Nessas condições, o empreendedor poderá migrar para uma das seguintes categorias:

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Quais são as vantagens em ser um MEI?

O empreendedor que cumprir os requisitos para ser um Microempreendedor Individual terão as seguintes vantagens:

  • Aposentadoria;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão para dependentes.

A contribuição que o MEI deve fazer para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter esses benefícios é por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.

Passo a passo para emissão da GPS

  • Acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais;
  • Selecionar o período que foi inscrito (se antes ou depois de 29/11/1999);
  • Preencher o número do PIS/Pasep e o código de segurança;
  • Na página seguinte, conferir seus dados e confirmar;
  • Em seguida, preencher o mês da competência, o valor do salário sobre o qual quer contribuir, conferir o código de pagamento (geralmente é o código 1163, que é o recolhimento de 11% do salário indicado), a data de pagamento, que é até o dia 15 de cada mês, e confirmar;
  • Na próxima página, selecione a opção criada e clique em “Gerar GPS”.

Após a guia gerada, o empreendedor deverá efetuar o seu pagamento nas casas lotéricas, bancos credenciados, aplicativos de bancos ou pela internet.

 

Veja também: Sexta-Feira Santa e Páscoa: O que diz a lei em relação ao trabalho nos feriados?

Susane Costa

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