MEI: Como dar entrada no seguro-desemprego?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que formaliza o trabalho dos profissionais autônomos do Brasil. Com ele, os cidadãos brasileiros que exercem atividades sem carteira assinada podem contar com benefícios do INSS que os celetistas têm acesso através de contribuições mensais. Isso porque os trabalhadores de carteira assinada recebem descontos em suas folhas de pagamentos.

Assim, estes profissionais podem acessar benefícios do Instituto que têm direito. Sendo assim, nesta matéria, você saberá como dar entrada no seguro-desemprego sendo MEI.

Veja como funciona a modalidade

Antes de saber como dar entrada no seguro-desemprego sendo MEI, é preciso entender tudo a respeito dessa modalidade e como ela funciona.

Em primeiro lugar, é preciso reafirmar que, ao optar pela categoria, os profissionais autônomos têm o direito a vários benefícios do INSS devido à sua formalização. Isso porque, enquanto os trabalhadores de carteira assinada recebem descontos em suas folhas de pagamentos, os autônomos devem realizar um pagamento mensal por conta própria. Isto é, para obter os mesmos benefícios da autarquia que os celetistas possuem, os MEIs precisam pagar o DAS.

O referido nome mencionado acima diz respeito ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujos valores se referem a 5% do salário mínimo e impostos sobre serviços. Dessa maneira, com o salário mínimo vigente de 1320 reais + ICMS e ISS (Imposto sobre Serviços), o valor da categoria está em 71 reais. Além disso, os trabalhadores desta modalidade precisam fazer a DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela funciona como uma espécie de declaração do IR, que diz respeito aos faturamentos anuais do MEI. Além disso, cabe ressaltar que mesmo que o trabalhador não tenha obtido rendimentos durante o ano, é preciso fazer a Declaração se for optante da categoria.

Seguro-desemprego para MEI

Se você é MEI, portanto, e quer saber como dar entrada no seguro-desemprego, essa matéria é para você. Afinal, este é um benefício concedido a diversos trabalhadores de carteira assinada. Ainda assim, quem é optante da categoria MEI também tem direito. Isso porque, mesmo que sejam autônomos, os MEIs são profissionais formalizados através da modalidade em questão.

Por isso, para ter acesso ao seguro-desemprego, o procedimento é bem simples. Isto é, para solicitar este benefício sendo MEI, é necessário que o optante da modalidade esteja vinculado a um emprego CLT e seja desligado sem justa causa. No entanto, o CNPJ MEI não pode ter faturamento. Isso acontece porque a categoria permite que o trabalhador tenha outra fonte de renda como Pessoa Física, possuindo vínculo empregatício.

Portanto, apenas neste caso é possível ter acesso ao seguro-desemprego, já que só ser MEI não é o suficiente. Em outras palavras, se o CNPJ do MEI estiver ativo ou conter faturamento, o empreendedor precisará comprovar que o rendimento do negócio não dá o sustento de sua família após desligamento do trabalho por regime CLT.

João Belarmindo

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