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Home Economia

MARTELO BATIDO, Bancos deixarão de oferecer transferência via DOC; saiba quando

Vanessa Alves por Vanessa Alves
8 de maio de 2023, 16:16h
em Economia
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Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer as operações via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para Pessoas Físicas e Jurídicas até 29 de fevereiro de 2024.

Criado em 1985 pelo Banco Central (BC), o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos. Aliás, o uso dessas operações vem caindo continuamente nos últimos anos, principalmente após o lançamento do PIX, em novembro de 2020.

Queda nas transações via DOC

Levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo Banco Central mostra que as transações via DOC em 2022 somaram 59 milhões de operações, apenas 0,09% do total de 63,062 bilhões de operações feitas no ano.

A saber, o DOC ficou bem atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos brasileiros, com 24 bilhões.

Outra modalidade

Além do DOC, serão descontinuadas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

Vale destacar que a extinção das duas modalidades de meio de pagamento também foi motivada pela experiência e o custo-benefício aos clientes. Isso porque outras modalidades de operação oferecem o mesmo serviço de maneira instantânea, a exemplo da TED, e sem custo, no caso do PIX, nas transações de menor valor.

“A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os clientes”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

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“Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC, deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”, conclui Isaac.

É interessante mencionar que tanto na TEC quanto o DOC o valor máximo transacionado é de até R$ 4.999,99, que pode ser agendado para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.

Ainda mais, as movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem.

A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC. Com relação a tarifas, cada banco institui o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.

Veja ainda: Mudança na CONTA DE LUZ? Revisão tarifária será discutida NESTA SEMANA

Encerramento das funções do DOC

Por fim, acompanhe as datas limite:

  • Prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes: Pessoas Física e Jurídica – ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15/01/2024, às 22h;
  • Prazo para encerramento do envio de DOC emitido por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica: DOC realizado até 15/01/2024, por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica, poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema: 29/02/2024;
  • Fechamento pelos Bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC: 29/02/2024

Fonte: Federação Brasileira de Bancos

Leia também: APROVADO desconto na renovação da CNH! Veja quem se beneficia

Tags: docFebraban
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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