Lucro do FGTS: Saiba se você terá direito em 2022

A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é feita mensalmente pela empresa às contas bancárias vinculadas em nome de cada funcionário. O valor equivale a 8% do salário do trabalhador e funciona como uma poupança, protegendo o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O FGTS passa por correções monetárias, a fim de evitar que o trabalhador perca o direito em meio  aos avanços da inflação.

O motivo da repartição do lucro se dá pelo fato que enquanto o dinheiro do trabalhador está guardado em conta do FGTS, o governo utiliza-o para realizar obras públicas. É uma espécie de empréstimo. Então, esse lucro nada mais é que o governo pagando ao trabalhador a correção dos juros.

Quais os valores do lucro que o trabalhador pode receber?

O valor do lucro do FGTS repassado ao trabalhador vai depender da quantia que ele tinha em conta até o dia 31 de dezembro de 2021.

Veja como é feito o repasse do lucro:

SALDO ATÉ 31/12/2021 VALOR DO LUCRO
R$ 2 mil R$ 37,26
R$ 3 mil R$ 55,89
R$ 4 mil R$ 74,52
R$ 5 mil R$ 93,15
R$ 10 mil R$ 186,30
R$ 20 mil R$ 362,60
R$ 100 mil R$ 1.863,00

Quem tem direito ao saque do lucro do FGTS?

Para sacar o lucro do FGTS 2022 é preciso estar dentro de alguma das situações igualmente exigidas para o saque do FGTS, que podem ser:

  • Rescisão de contrato sem justa causa, por parte do empregador;
  • Término do contrato por tempo determinado;
  • Rescisão por falência;
  • Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico;
  • Nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual a 70 anos ou superior;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal em virtude de doença grave;
  • Aquisição de casa própria, amortização ou liquidação de dívida ou para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; entre outras.

De acordo com o Jornal Contábil, todos os trabalhadores com carteira assinada que tiveram saldo disponível do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021, terão direito ao lucro. O valor será disponibilizado na conta do FGTS do trabalhador até 31 de agosto de 2022.

 

Leia também: Perícia do INSS para quem perde a ação judicial deve ser paga pelo autor

Susane Costa

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