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Home Direitos do Trabalhador

Licença luto: Saiba o que diz a lei sobre a falta justificada por falecimento de familiar

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 09:55h
em Direitos do Trabalhador
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Com autorização prevista em lei, a licença nojo é uma garantia do funcionário na situação da perda de um familiar, e não conhecida por muitos trabalhadores. A licença prevê alguns dias de ausência do empregado, que varia de acordo com o grau de parentesco do familiar falecido, autorizando um período de afastamento justificado do trabalho e, portanto, sem descontos pela falta.

O nome da licença pode causar estranheza, mas o nome licença nojo tem origem de Portugal, onde “nojo” quer dizer “luto”. Esse é o motivo pelo qual o direto é mais conhecido por licença luto.

Quem tem direito à Licença nojo

Os funcionários públicos e empregados com contrato CLT podem usufruir do benefício e a diferença entre essas contratações é o tempo previsto de afastamento justificado.

É importante saber que a licença é aplicada quando ocorre o falecimento de familiares diretos e de pessoas que vivam sob a dependência econômica do colaborador, desde que comprovado. Sendo assim, tios e primos não se enquadram na lei.

O que diz a lei?

Embora a lei não cite o dia da morte em si, normalmente esse dia é abonado e os dois dias consecutivos seguintes são considerados justificados, sendo dias úteis ou não, para aqueles sob o regime CLT.

Confira o artigo 473 da CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

São considerados familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs; Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

Para funcionários públicos, até oito dias podem ser justificados e engloba mais categorias familiares. Para professores ainda é possível o período de nove dias de afastamento justificado.

O artigo 473 da CLT aborda o tema das faltas justificadas, que se tratam de situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho e não ter desconto em sua remuneração. O texto diz que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” e logo em seguida enumera os motivos para as faltas, bem como os dias permitidos em cada situação.

Acompanhe os principais motivos:

Licença nojo

Como mencionado, esta é a licença que confere a possibilidade de faltar ao trabalho por motivo de falecimento do familiar.

Licença casamento

A licença casamento ou licença gala pode ser tirada pelo trabalhador que acaba de se casar. São três dias consecutivos de licença remunerada, que começa a contar a partir do primeiro dia útil após o casamento.

Nascimento de filho

O terceiro inciso do artigo 473 da CLT indica que falta remunerada “por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”. No entanto, a Constituição Federal define o prazo de cinco dias para a licença paternidade. Esse período pode ser de até 20 dias caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã. Além disso, a constituição prevê o prazo de 120 dias para a licença-maternidade.

Doação de sangue

Outro motivo para se ausentar do trabalho é para doar sangue. A lei trabalhista permite a falta justificada de um dia em cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue, que precisa ser devidamente comprovada.

Alistamento eleitoral

O trabalhador pode faltar no seu serviço por motivo de alistamento eleitoral. São permitidas até duas faltas, sejam elas consecutivas ou não.

Serviço Militar

O empregado pode ter faltas justificadas durante o período em que precisar cumprir as exigências do Serviço Militar, como é o caso de se apresentar todos os anos para indicação de reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.

Vestibular

O artigo 473 da CLT também indica a possibilidade de faltar ao trabalho sem ter prejuízo ao salário nas situações em que o funcionário comprovar os dias que realizou provas de exame vestibular para ingresso no ensino superior.

Comparecer a juízo

Outra falta justificada, é a situação em que o trabalhador tiver que comparecer a juízo. É possível faltar sem prejuízo ao salário pelo tempo que for necessário.

Representante sindical

Os trabalhadores que são representantes de entidade sindical podem ter faltas justificadas pelo tempo que for necessário nas ocasiões em que estiverem “participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro”, é o que diz o inciso IX do artigo 473 da CLT.

Acompanhar consulta médica de esposa grávida

O trabalhador tem a possibilidade de faltar por até dois dias para acompanhar sua esposa ou companheira grávida durante consultas médicas e exames a serem realizados.

Acompanhar consulta médica de filho

Além disso, também é permitido que o trabalhador formal falte um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta médica.

Realização de exames preventivos de câncer

Por fim, outra possibilidade de falta justificada que o artigo 473 da CLT prevê é de até três dias a cada doze meses de trabalho. Isso é possível nas situações em que o funcionário comprovar a realização de exames preventivos de câncer.

Como justificar as faltas?

De modo geral, para conseguir justificar uma ou mais faltas e não ter desconto na remuneração, o trabalhador deve primeiro verificar se elas se encaixam em um dos motivos descritos no artigo 473 da CLT, ou ainda em outras leis e convenções coletivas de trabalho.

Em seguida, para justificar, o trabalhador pode apresentar um documento que comprove a situação da falta ao empregador ou ao setor de Recursos Humanos de sua empresa e explicar a situação.

Veja ainda: Saque aniversário do FGTS: Acompanhe o calendário e saiba para quem está disponível

Tags: CLTfalta justificada
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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