Lei da reforma eleitoral é promulgada por parlamentares

Será promulgada nesta terça-feira, 28, a Emenda Constitucional (EC) nº 11, de 2021, que dispõe sobre a reforma eleitoral. O texto que terá os trâmites concluídos pelo Congresso Nacional  inclui o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e modifica a Constituição Federal. 

 

Lei da reforma eleitoral é promulgada por parlamentares. (Imagem: Reprodução/Google)

 

As tratativas têm o propósito de repaginar a política eleitoral prevista para ocorrer amanhã às 15h30. Entre as modificações que já estarão vigentes no próximo pleito eleitoral, está a apuração dobrada de votos voltados às mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030. O propósito é incrementar a distribuição entre os partidos políticos ligados ao Fundo Eleitoral. 

Outro ponto analisado e que foi mantido se trata da cassação de mandatos de deputados federais, estaduais ou distritais, bem como vereadores que, independente da razão, decidirem se desfiliar do partido no qual foram eleitos para o cargo em questão. No entanto, há uma brecha no texto que cria uma exceção para a manutenção do mandato na ocasião em que houver o consentimento do partido para a filiação. 

Além do mais, das eleições de 2026 em diante, a posse da presidência da República passará a ser no dia 5 de janeiro. Já a dos governadores no dia 6 do mesmo mês. Atualmente, ambas as posses ocorrem no dia 1º de janeiro. Nos últimos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começou a regulamentar a coleta de assinaturas digitais para a elaboração de novas siglas. Esta nova regra entrará em vigor a partir do ano que vem. 

Hoje, a coleta de assinaturas para a criação de novos partidos ocorre exclusivamente no formato manual, único modelo considerado válido para oficializar a vigência de novas siglas. Porém, diante da nova disponibilidade, dois novos meios serão aceitos, a assinatura via certificado digital e por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título

Atualmente, existem cerca de 82 requerimentos judiciais em aberto com foco na criação de novos partidos eleitorais. É importante explicar que, para uma nova sigla eleitoral ser oficialmente aberta, é preciso angariar, pelo menos, 492 mil assinaturas proporcionalmente distribuídas em nove estados brasileiros. Posteriormente, é essencial validar os nomes dos participantes nos cartórios eleitorais. 

Esta medida, se efetivada, seria capaz de antecipar a criação do partido Aliança pelo Brasil, proposto pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, atualmente sem partido, ainda em 2019 quando estava filiado ao partido Novo, o mesmo do seu concorrente, João Amoêdo.

Mas na verdade, o idealizador do projeto é Luís Felipe Belmonte. Na oportunidade, ele explicou que, “a pessoa às vezes assina em São Paulo, mas esquece que o título dela é da Paraíba por exemplo. Daí o cartório rejeita. Com a assinatura digital, não tem esse problema”.

Laura Alvarenga

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