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Home Direitos do Trabalhador

Jogo do Brasil na Copa do Mundo nesta semana! Como fica o expediente de trabalho?

Vanessa Alves por Vanessa Alves
21 de novembro de 2022, 10:08h
em Direitos do Trabalhador
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Já foi dado o chute inicial da Copa do Mundo 2022. O evento teve início neste domingo (20), no Catar, e agora a expectativa fica por conta do primeiro jogo do Brasil, que acontecerá nesta quinta-feira (24), às 16h do horário de Brasília.

Desse modo, como o jogo acontece dentro do chamado horário comercial, milhões de brasileiros estarão no trabalho e ficam apreensivos para saber se vão poder ou não acompanhar a partida.

Dia de jogo do Brasil é ponto facultativo?

A saber, o dia de jogo do Brasil não é considerado feriado ou ponto facultativo, no entanto, empregadores e colaboradores podem entrar em acordo para permitir a liberação para acompanhar os jogos.

Cabe mencionar que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), orienta a empresa a levar em conta a importância cultural do evento e refletir sobre os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.

Ainda mais, para os especialistas da entidade, deve-se dar prioridade ao bom relacionamento entre empregado e empregador, embora este não seja obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos.

“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar, e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

Segundo a FecomercioSP, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira.

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“Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas, ou outras regras”, diz o advogado.

De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal.

Alternativas para acompanhar a Copa 2022

Para os casos de empregadores que não optarem por horários diferenciados nos dias de jogos do Brasil, algumas alternativas que podem ser adotadas são disponibilizar no ambiente de trabalho todo o equipamento necessário para acompanhar a transmissão do jogo.

Uma outra possibilidade é permitir o trabalho no modelo de home office para essas datas.

Afinal, o que cabe aqui é o bom senso e o acordo prévio entre trabalhador e patrão.

Punição

É importante destacar que, apesar da importância da Copa para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores.

Dessa forma, faltas injustificadas e atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.

Serviço público

A Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos do Brasil na Copa 2022.

Pela portaria, os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil.

Nos dias 24 e 28, quando as partidas serão às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h.

Na segunda-feira (28), o Brasil jogará contra a Suíça às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h.

A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haverá expediente.

No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Além disso, as horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.

Veja ainda: NOVO RG: Governo publica regras de emissão do novo modelo

Capitais

Na capital do país, Brasília, o governo do Distrito Federal definiu, em portaria, como serão os dias de jogos do Brasil. De acordo com o cronograma, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente será das 8h às 14h. Já em 28 de novembro, foi decretado ponto facultativo.

Em São Paulo, o Decreto nº 67.255, de 10/11/2022, determinou que os servidores paulistas poderão trabalhar até as 14h nos dias de jogos às 16h e até as 11h no dia de jogo às 13h.

Já em Minas Gerais, um decreto prevê que, nos dias em que haverá jogo às 16h, o expediente dos servidores públicos terá carga horária de seis horas, devendo ser cumprido entre as 7h e as 15h. No dia com jogo às 13h, e o expediente será de quatro horas, a ser cumprido entre as 7h e as 12h.

A saber, os serviços essenciais e de interesse público, como hospitais, por exemplo, terão expediente normal nos dias de jogos.

Veja também: PASSAPORTE: Emissão do documento está SUSPENSA; veja detalhes

Primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo

Na primeira fase da competição, o Brasil entra em campo já nesta semana, às 16h do dia 24 de novembro (quinta-feira), contra a equipe da Sérvia.

Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da primeira fase será no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a seleção de Camarões.

Então, se a seleção avançar, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas fases de oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; de quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; e na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h.

Agora é acompanhar e torcer! Boa sorte para o Brasil!

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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