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Home Direitos do Trabalhador

Isenção de IPI para pessoas com deficiência está temporariamente suspensa

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:48h
em Direitos do Trabalhador
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Os pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) estão temporariamente suspensos.

A saber, a Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando dispositivos da Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, que alterou as regras para concessão dessa isenção.

O retorno à normalidade desse serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob a responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Isenção de IPI para pessoas com deficiência está temporariamente suspensa – Foto: Conexão Tocantins

Isenção de IPI

Vale lembrar que a concessão de isenção do IPI para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista foi estabelecida pela Lei nº 8.989/95.

No entanto, a Lei nº 14.287/21 revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos.

Porém, como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa.

Preço do veículo

É importante mencionar que a Lei 14.287, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida.

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Como comparativo, antes o valor estabelecido era de R$ 140 mil, e o limite agora passa a ser de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, as quais não eram beneficiadas anteriormente.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para os acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.

O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

“Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentos, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico-financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Com informações da Receita Federal

Leia também: TSE lança nova etapa de implementação do Documento Nacional de Identidade

Tags: isenção de IPIPCDpessoa com deficiência
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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