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Home Direitos do Trabalhador

IR 2023: Veja quem recebe restituição HOJE (31)

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de maio de 2025, 10:48h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Nessa quarta-feira (31), a Receita Federal irá realizar o pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023. Esse lote irá contemplar 4,1 milhões de contribuintes. Esses são os contribuintes que estão na fila de prioritários, como é o caso de idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix.

Nesse primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, serão distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes. Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.

A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina nesta quarta, às 23h59.

Data dos próximos lotes da restituição do Imposto de Renda

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

  • Segundo lote (30 de junho);
  • Terceiro lote (31 de julho);
  • Quarto lote (31 de agosto);
  • Quinto e último lote (29 de setembro).

Quem vai receber no primeiro lote do IR?

Existe uma ordem para quem deverá receber a restituição nos primeiros lotes. Em primeiro lugar, os contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, receberão primeiro. Além deles, portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave também possuem prioridade no recebimento da restituição. O mesmo acontece para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois dessas pessoas, será a vez daqueles contribuintes que aproveitaram as novidades do Imposto de Renda desse ano e adotaram o modelo pré-preenchido, ou que optaram por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

A partir desses pagamentos, a ordem seguida será referente a data que os contribuintes entregaram a sua declaração à Receita Federal. Isso significa que, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

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Como consultar a restituição do IR (DIRPF)

É possível consultar a sua restituição de imposto de renda, apurada pela Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Dessa forma, se você deseja consultar a restituição solicitada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), pode utilizar o serviço relacionado.

Qualquer contribuinte ou seu representante legal pode utilizar esse serviço. Para fazer isso, utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição (clique aqui para acessar).

Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.

Atenção: Golpe promete adiantar restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal fez um alerta aos contribuintes para um golpe com a restituição do Imposto de Renda. Dessa forma, é necessário tomar cuidado com sites que prometem antecipar a restituição. Essas propostas estão chegando por mensagens no celular ou e-mail. Assim, elas indicam links pedindo dados do contribuinte em troca de vantagens. Além disso, os golpistas também prometem acelerar o prazo da restituição. Além disso, em alguns casos, eles chegam a oferecer depósitos de valores mais altos do que o previsto na restituição original através da cobrança de taxas.

Leia também: IRPF: Veja como enviar declaração INCOMPLETA e RETIFICAR depois

Novo Golpe do Imposto de Renda

A Receita Federal fez mais um alerta sobre um novo golpe praticado por criminosos através do e-mail. De acordo com uma nota divulgada no site oficial, os golpistas se apropriam indevidamente do nome da instituição na tentativa de dar credibilidade. Isso anda acontecendo devido a proximidade da data limite da contribuição. Dessa forma, os golpistas entram em contato para notificar as vítimas sobre erros em suas declarações. Com isso, argumentam que é necessário corrigi-los até a data limite, que é hoje, dia 31 de maio.

Depois de entrar em contato apontando possível erros na declaração, os golpistas disponibilizam um link às vítimas. Por sua vez, esse link os redireciona a um suposto arquivo pdf onde são sugeridas informações detalhadas sobre o procedimento de reparação dos erros. Assim, como forma de trazer mais credibilidade, os criminosos utilizam-se de artifícios como a siga IRPF e adotam expressões comuns utilizadas pelo setor de comunicação do órgão como “contribuintes” ou termos relacionados.

Veja nota da Receita Federal:

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais.

Por fim, a instituição afirma que não pratica qualquer tipo de comunicação por e-mail. Além disso, o mesmo não é feito por mensagens de texto, solicitando a correção de erros em declarações por meio de links ou procedimentos semelhantes.

O tempo está acabando: Quem precisa declarar?

Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
  • Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
  • Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
  • Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
Tags: 1º lote de restituição
Natalia Rosso

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