Uma nova lei vai garantir acesso à internet gratuita a alunos da rede pública de ensino. Além disso, membros de famílias inscritas no CadÚnico também terão direito ao acesso.
A Lei 14.351/22 foi publicada, nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU). As escolas contempladas serão as das comunidades indígenas e quilombolas e também as unidades especiais sem fins lucrativos.
O acesso será possível por meio de uma banda larga que ocorrerá por meio da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser gozados por mais de um aluno de uma mesma família.
O Programa Internet Brasil é oriundo da Medida Provisória (MP) 1.077/2021. A MP foi alterada na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal, no final de abril.
De acordo com a senadora Daniella Ribeiro é evidente a necessidade da intervenção estatal para atendimento à parcela da sociedade que não tem acesso a serviços de internet.
Para Daniella a implementação do programa pode vir a reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.
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O Ministério das Comunicações é o órgão que coordena o Programa que oferece a internet gratuita. Ele é quem irá avaliar a disponibilidade orçamentária, os requisitos técnicos para a oferta do serviço, dentre outras disposições estabelecidas pelo ministério.
Quanto ao Ministério da Educação, ele será o responsável por dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ter a adesão de outros órgãos federais, além de estaduais e municipais.
A internet gratuita também alcançará outros beneficiários de distintas políticas do Governo. Grupos das áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública.
Mais para frente o Poder Executivo poderá identificar outras áreas para atuarem com a lei. O texto da lei permite a estados, Distrito Federal e municípios assinar convênio com o Governo Federal para aderir ao programa.
Quando as áreas supracitadas forem beneficiadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros.
Além de manter atualizadas as informações cadastrais dos abonados indicados. E estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
Caso haja benefício indevido será necessário a restituição voluntária dos valores recebidos. Caso não ocorra a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluso na lista de devedores da União.
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A lei também prevê renovações de outorgas de radiodifusão. Segundo o texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão.
Para as outorgas vencidas que não forem solicitadas renovações até esta quinta-feira (26), será concedido um prazo de 90 dias para manifestação de interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência.
Em relação às autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas, exceto quanto ao prazo para aquelas com autorização vencida sem requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias.
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Isso vale só para quem for estudante ou qualquer pessoa cadastrada no Cad Unico terá direito à internet de graça?
Alguém pode me tirar essa dúvida?