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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

INSS: posso me aposentar com 50 anos? Saiba agora mesmo

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de outubro de 2023, 10:27h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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Como se sabe, o Instituto Nacional Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas. Ainda mais, não é novidade para ninguém que para ser um assegurado do órgão, é necessário cumprir determinados requisitos.

Sendo assim, é importante destacar que temos novidades em relação à aposentadoria.

De acordo com as normas, os segurados do INSS obterem a aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

No entanto, é possível conseguir o feito aos 50 anos. Mas, logo de cara avisamos que essa possibilidade é aberta apenas a um pequeno grupo de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.

Boa leitura!

Como conseguir a aposentadoria do INSS aos 50 anos?

A aposentadoria aos 50 anos é destinada a um pequeno grupo de segurados do INSS que podem garantir esse direito através de três regras:

  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

A partir de agora, abordaremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.

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Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.

Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Ainda mais, para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Já os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Em resumo, na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • Idade;
  • Expectativa;
  • Tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:

  • Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019);
  • Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019).

Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.

Veja ainda: INSS: Saiba como DRIBLAR a demora no pedido do seu benefício!

Tags: Aposentadoriaaposentadoria do INSSINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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