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Home Direitos do Trabalhador

INSS: Novidades para o empréstimo consignado; conheça os novos recursos

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:47h
em Direitos do Trabalhador
3
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Aqui você vai ficar por dentro das novidades anunciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão relacionadas ao empréstimo consignado.

A saber, passa a ser disponibilizado um serviço que permite que os aposentados e pensionistas possam bloquear ou desbloquear os seus benefícios para a liberação de empréstimos consignados.

E tem mais, a solicitação pode ser feita pela internet, facilitando a vida do cidadão, sem que o mesmo precise ir até uma agência do INSS.

Foto: Reprodução
INSS: Novidades para o empréstimo consignado; conheça os novos recursos 1

Quem pode utilizar o novo serviço do INSS?

Para ter acesso ao novo recurso, isto é, para bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo, é preciso ser o titular da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (com o termo de representação legal).

Vale destacar que o procurador não pode solicitar este serviço.

Como fazer a solicitação do bloqueio ou desbloqueio para empréstimo consignado?

Você deve realizar essas etapas:

  • Entre no ‘Meu INSS’, tanto pelo site como pelo aplicativo;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista apresentada, marque o nome do serviço/benefício desejado;
  • Siga as instruções exibidas.

É importante mencionar que o tempo médio para resposta é de cerca de 30 dias. E durante esse período, é possível acompanhar também pela internet o andamento do seu processo. Para tanto:

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  • Acesse o ‘Meu INSS’;
  • Clique em “Consultar Pedidos”;
  • Encontre o seu processo na lista;
  • Clique em “Detalhar”.

Quais são os documentos necessários?

Em todos os casos, o número do CPF é obrigatório. Além disso, se for representante legal, devem constar:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do representante.

Leia ainda: Liberado saque do FGTS de até R$ 6.220; veja quem tem direito

Considerações importantes do INSS

O Instituto pontua algumas questões fundamentais a serem observadas:

  • Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site ‘Meu INSS’;
  • Não contrate empréstimos pelo telefone;
  • Nunca informe o seu CPF ou o número do cartão do INSS para terceiros;
  • Leia com atenção cada documento antes de assinar;
  • O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Desse modo, não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários;
  • Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).

Confira ainda: Auxílio Brasil de R$ 400: Veja quem pode sacar essa semana

Tags: crédito consignadoempréstimo consignadoINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 3

  1. Mariangela says:
    3 anos atrás

    Vcs colocam tudo isso mais os bancos dizem que tem que ter 21anos para fazer alô presidente da um geito de nós representantes legais também poderem fazer em nome das nossa criança pois isso e um direito deles não nosso e para melhora a qualidade de vida deles não a nossa

    Responder
  2. Solange Luiz Cunha says:
    3 anos atrás

    Lembrem que nós representantes de menor, mãe e pai solo, votamos. Vou me lembrar e com certeza outros iguais a mim, se lembrarão também no dia da eleição. Os menores não votam. Quem vota somos nós..Acho que os políticos esqueceram disso quando nos deixaram de fora desse empréstimo.acho bom esses mesmos políticos se coçarem, pois nós não deixaremos barato nas urnas. #ficaadica.

    Responder
  3. Paulo Alexandre says:
    3 anos atrás

    Sou tutor (curatela) de uma irmã a q tem deficiência mental há 61 anos, não vejo impedimento para está modalidade de consignado com curatela já q reapondo em tudo na vida dela inclusive financeiro,essa MP excluindo os deficientes q possuem seus representantes não passa de mais um preconceito já q tbm é um direito de todos eles só ré essa modalidade do consignado para qm recebe o BPC indignação total desse governo e seus parlamentares.

    Responder

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