Os pagamentos podem ser para beneficiários do INSS que obtiveram direito ou revisão de benefícios com valores de até 60 salários mínimos, conhecidos como RPVs. Por isso que hoje, vamos informar tudo sobre este saque de até R$ 79 mil, disponibilizado aos segurados do INSS.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,4 bilhões para eliminar o atraso no pagamento de pensões e previdência. Isso beneficia cerca de 257,9 mil pessoas que venceram 205,6 mil processos contra o INSS.
Os TRFs (Tribunais Regionais Federais) do Brasil, são responsáveis por repassar o dinheiro aos beneficiários ou seus representantes legais. Se você quiser que seu caso faça parte da liberação de abril, ele deve ser finalizado (não cabe recurso do INSS) e a ordem de pagamento do juiz deve ser datada de março.
Os beneficiários podem ver a liberação nos sites regionais dos TRFs. O Tribunal afirmou que houve o processamento dos pagamentos no mês de abril, o que significa que as contas estão abertas e os recursos estão prontos para uso.
Os TRFs abrem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado, ou seu procurador legal, para realizar os pagamentos das RPVs, que incluem valores de até 60 salários mínimos.
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SIM! Sobre o salário mínimo de R$ 1.302,00 vigente no Brasil, o valor máximo das RPVs era de R$ 78.120,00 em 30 de abril. Mas, como o salário mínimo aumentou para R$ 1.320,00 em 1º de maio, o teto das RPVs se eleva para R$ 79,2 mil.
É possível realizar consulta nos TRFs, utilizando o número do CPF ou da OAB do segurado ou advogado. Assim, ao consultar no site do TRF que responde pela sua região de atendimento, clique em “Data protocolo TRF”, que apresentará o mês de recebimento do seu dinheiro.
Pode inclusive acontecer, deste dinheiro já ter sido liberado em meses anteriores. Neste caso, ao clicar na aba, irá aparecer a seguinte mensagem: “pago total ao juízo”. Mas lembre-se: o processo judicial deve ter finalizado, e o segurado deve ter ganho a causa, para receber, os valores indicados pela decisão judicial.
Mas se o valor a receber for superior a 60 salários mínimos, haverá conversão em precatórios, com pagamentos anuais, em uma só parcela.
Pode-se solicitar judicialmente no Juizado Especial Federal a concessão ou revisão de benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, invalidez e o pagamento contínuo de benefícios conhecidos como Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quanto ao pagamento, se o segurado ganhar a ação, sem possibilidade de recorrer da decisão judicial, o INSS ou o tribunal só podem considerar valores dos últimos cinco anos. Ainda, o beneficiário tem direito a pagamentos mensais de juros sobre a diferença entre o valor pago e o valor a que tem direito.
Além disso, aqueles que aguardam a concessão do benefício têm direito a pagamentos retroativos desde a data do primeiro pedido.
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