INSS: Ficar sem contribuir por um tempo perco meus direitos?

Mensalmente os trabalhadores formais, informais e empreendedores contribuem para o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir os benefícios previdenciários. Se por motivo de demissão ou ser MEI ou Contribuinte Individual e não contribuir para o INSS por um tempo, isso pode gerar consequências no futuro.

Os benefícios do INSS são garantidos quando há regularidade das contribuições mensais. Quando isso é interrompido, não significa que automaticamente o segurado perderá o seu benefício. Isso depende de cada caso e vamos falar mais a seguir.

Qualidade de segurado

O conceito de qualidade de segurado, segundo o blog CMP Prev, é “a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais”.

Dessa forma, o segurado do INSS possui essa qualidade de proteção e ele pode ser:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso (presta serviços a empresas sem possuir vínculo empregatício);
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial e facultativo.

A dúvida sobre os direitos que podem ser perdidos para quem deixa de contribuir para o INSS é recorrente. Então, é importante lembrar que os direitos previdenciários se mantêm enquanto o cidadão tiver a qualidade de segurado.

Todavia, o instituto enquadra algumas ressalvas que é denominado “período de graça”. Este período garante ao segurado que seus direitos previdenciários sejam mantidos e seja amparado pela Previdência Social mesmo sem haver recolhimento.

O que é o “período de graça” do INSS?

É o período em que o segurado se mantém vinculado ao sistema previdenciário determinado por lei. Neste período, não há contribuição da pessoa para o INSS e a mesma não esteja exercendo atividade remunerada ligada à Previdência Social.

O “período de graça” é uma extensão da proteção garantindo os benefícios de segurado ao trabalhador.

Tempo de duração do “período de graça”

O tempo em que os direitos serão mantidos vai depender de cada tipo de segurado. Segundo informações do blog Nubank, os tipos são:

  1. Para quem interrompeu os pagamentos por qualquer motivo: 12 meses após o último pagamento;
  2. Para quem ficou desempregado: 24 meses se comprovar a situação de desempregado para a Previdência Social. Sem comprovação, o período é de 12 meses;
  3. Pessoas que receberam benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
  4. Pacientes isolados por doença: 12 meses após a alta;
  5. Pessoas que foram presas: 12 meses após a soltura;
  6. Pessoas que estavam nas forças armadas: 3 meses após o licenciamento;
  7. Segurado facultativo (quem trabalha sem carteira assinada ou não trabalha): 6 meses após o último pagamento.

O cidadão que fez mais de 120 contribuições mensais (10 anos) sem perder a qualidade de segurado, pode ter o direito aos benefícios prorrogados em mais 12 meses.

Quem deixar de contribuir para o INSS por um tempo maior que o seu “período de graça”, perde a qualidade de segurado.

 

Veja também: Trabalho noturno: Saiba o que diz a CLT sobre os direitos do trabalhador

Susane Costa

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