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Home Direitos do Trabalhador

INSS emite ALERTA GERAL para quem está em busca do AUXÍLIO POR INCAPACIDADE

Vanessa Alves por Vanessa Alves
1 de setembro de 2023, 10:55h
em Direitos do Trabalhador
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Uma pergunta bastante comum entre os trabalhadores é se um determinado tipo de doença dá direito ao auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, é preciso explicar que tal benefício não é concedido pela existência de uma doença, ou mesmo pelo tipo de doença. A concessão ocorre pelo fato de a enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar.

Auxílio por incapacidade

Em resumo, quando o cidadão solicita o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a Perícia Médica Federal irá analisar se a doença apresentada exige de fato o afastamento do trabalho, ou seja, se existe incapacidade laborativa.

A saber, a incapacidade laborativa é a impossibilidade de desenvolver as atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa.

Ainda mais, cabe mencionar que cada pedido de auxílio é analisado individualmente pelo médico perito com o objetivo de verificar se a doença apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade.

Isso porque o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho, por exemplo, pode não impedir que outra continue exercendo suas atividades profissionais.

Dessa forma, fica claro que é a Perícia Médica Federal que avalia cada situação, levando em consideração não apenas o tipo de doença, mas sobretudo a incapacidade para o trabalho.

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Então, se for constatada a incapacidade, o médico perito vai estimar o tempo necessário para a recuperação e estabelecer uma data para o encerramento do benefício.

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Outros requisitos

Além da avaliação pericial, existem exigências administrativas que devem ser cumpridas para o auxílio por incapacidade, a saber:

  • Ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo ou em período de graça);
  • No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador. Já para os demais contribuintes, o pedido pode ser feito a partir do afastamento;
  • Ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).

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Como solicitar o auxílio por incapacidade

Os caminhos são esses:

  • Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para iOS e Android;
  • O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençaINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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