INSS concede aposentadoria a cidadãos brasileiros com idades entre 20 e 30 anos; veja os requisitos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente está autorizando a concessão de aposentadoria para brasileiros que se enquadram na faixa etária de 20 a 30 anos. Embora esses indivíduos não atendam aos requisitos tradicionais de tempo de contribuição, o órgão encontrou um meio de permitir que eles acessem a aposentadoria.

O INSS está ampliando a acessibilidade dos benefícios disponibilizados pelo órgão, permitindo que pessoas jovens com até 30 anos obtenham a aposentadoria. Isso é aplicável aos cidadãos que enfrentam condições que os impossibilitam de trabalhar, como doenças e deficiências.

Em algumas situações, um cidadão ainda pode exercer sua profissão apesar de possuir uma deficiência. No entanto, quando isso não é mais viável, é crucial que eles contem com o suporte do INSS para receber um benefício mensal, garantindo-lhes uma fonte de renda.

Um dos benefícios disponíveis é a aposentadoria por Incapacidade Permanente, a qual pode ser concedida a cidadãos com idade a partir dos 18 anos. Assim, para se beneficiar desse auxílio, não é necessário ter trabalhado por mais de 30 anos ou ter feito contribuições regulares à Previdência Social ao longo da vida.

Outra opção é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), reconhecido por aqueles que interagem com o INSS. Esse benefício é calculado com base no valor do salário mínimo vigente no país e é pago mensalmente aos cidadãos. Descubra agora como se qualificar para esses dois programas mencionados acima.

Acessando os Benefícios do INSS: Quais são os Passos?

Para ter acesso aos benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou mesmo a aposentadoria por Incapacidade Permanente, é crucial que você cumpra os requisitos estipulados pelo órgão federal. Para isso, um dos passos iniciais é passar pela avaliação médica do INSS, que ocorre em uma das agências do Instituto.

Além disso, é importante manter seus dados atualizados para que a Previdência Social esteja ciente de que você ainda necessita daquela assistência financeira para cobrir os gastos decorrentes de suas necessidades de saúde. Certas condições médicas como esquizofrenia, demência, esclerose múltipla e paralisia irreversível são consideradas elegíveis.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Requisitos e Condições

A modalidade atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente,” anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário disponível tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos que enfrentam uma condição de incapacidade total e permanente que os impede de trabalhar.

Essa incapacidade também deve inviabilizar qualquer possibilidade de reabilitação em outra ocupação ou função.

Para se qualificar para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário satisfazer aos seguintes critérios:

  1. Comprovação de Incapacidade Total e Permanente: É essencial passar por uma avaliação médica por meio de uma perícia realizada pelo INSS ou pelo órgão público correspondente. Essa avaliação precisa confirmar a incapacidade total e permanente, e deve deixar claro que a reabilitação em outra ocupação é impraticável.
  2. Cumprimento da Carência Mínima: Para os trabalhadores vinculados ao INSS, é necessário ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.
  3. Vínculo de Contribuição: É exigido estar empregado no setor público ou estar contribuindo para o INSS no momento em que a situação de incapacidade ocorreu. Alternativamente, para os segurados do INSS, estar no período de qualidade de segurado é um requisito válido.

Essa forma de aposentadoria oferece uma rede de segurança financeira fundamental para aqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de continuar trabalhando. É crucial compreender os critérios estabelecidos pelas leis previdenciárias para acessar esse benefício vital.

Benefício sem Exigência de Carência

Vale destacar que existem três situações em que a carência mínima de 12 meses não é necessária, se você for segurado do INSS:

  1. Acidentes de Qualquer Natureza: Quando a incapacidade permanente é resultado de acidentes, independentemente de sua causa.
  2. Acidentes ou Doenças Relacionadas ao Trabalho: Quando a incapacidade permanente é decorrente de acidentes ou doenças ligadas à atividade laboral.
  3. Doenças Específicas: Quando o indivíduo é afetado por uma doença especificamente listada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência como uma condição grave, irreversível e incapacitante.

Em tais casos excepcionais, a carência mínima não é um requisito para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Isso garante que os beneficiários recebam o suporte necessário mesmo sem terem contribuído pelo período mínimo de 12 meses.

Segue abaixo a lista oficial de algumas doenças consideradas graves, que isentam o segurado da carência, permitindo solicitar o benefício:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.
Caroline Falcão

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