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Home Direitos do Trabalhador

Erros cadastrais podem dar indenização no INSS

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
26 de julho de 2022, 02:48h
em Direitos do Trabalhador
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Segurados podem receber indenização no INSS devido a erros cadastrais. As falhas podem gerar bloqueio em pagamentos de aposentadorias ou depósitos com valores incorretos. 

O que pode gerar indenização no INSS?

De acordo com o Tribunal de Contas da União, em 2022 foram identificados 80 milhões de erros no cadastro das aposentadorias do INSS, que podem diminuir o valor ou impedir a concessão do benefício.

  • Maria Pereira Castro, de 81 anos, recebeu a carta do INSS em 2020 alegando a existência de duas aposentadorias em seu nome e CPF. 
  • Denis Silva, seu representante em solicitações ao INSS, explica que ela tem uma irmã de mesmo nome que mora em outro estado e recebe sua aposentadoria indevidamente, utilizando o CPF de Maria.
  • Em setembro de 2020, após contato do INSS, a segurada realizou um boletim de ocorrência e, em seguida, teve seu benefício cortado, enquanto o da irmã, que utiliza seus dados, foi mantido.

“Já abri diversos chamados, estou com toda a documentação dela aqui, registro em carteira, agência em que ela se aposentou, a prova de que o CPF que está sendo usado é da Maria daqui e não de lá. Fui lá duas vezes e é erro do INSS que eles não sabem resolver”, diz Maria.

  • O INSS afirma que a segurada possui um pedido de reativação de benefício em andamento. A autarquia também disse que para dar continuidade a análise, Maria precisa apresentar a documentação complementar. 

O Instituto disponibiliza os documentos necessários e as informações sobre seu pedido no site gov.br/meuinss, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

“O INSS a cada hora pede uma coisa, agora pediu a certidão de nascimento atualizada dela. Abri um registro para tirar e estou esperando para ver o que vai acontecer”, diz Silva.

Indenização de R$ 5.000

Em alguns casos é necessário dar entrada na Justiça e esperar anos por um desfecho. 

  • No último dia 6 de julho, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o INSS e a União devem indenizar uma pessoa que teve o CPF vinculado a um benefício previdenciário incorretamente. A União e o INSS recorreram;
  • O autor foi à Justiça porque no período não conseguiu fazer a declaração do Imposto de Renda como isento. O ocorrido se deu pois a Receita Federal vinculou seu CPF a uma segurada do INSS que ganhava quase o triplo de sua renda.

Procurados, a Receita Federal e o INSS informaram que não se manifestam sobre decisões judiciais. A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que foi intimada da decisão e no momento verifica eventuais estratégias processuais.

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  • O relator do caso, desembargador federal Sousa Prudente, considerou claro o erro do INSS e disse que, apesar de não ter havido efetiva lesão patrimonial, o dano foi moral.
  • A Justiça também avaliou que o cidadão tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta do INSS.

“As dificuldades enfrentadas pelo autor para resolver o problema, após a descoberta da falha, superam o mero dissabor cotidiano e têm aptidão para ofender o seu direito de personalidade, estando demonstrada a ofensa à intimidade e aos valores de consideração pessoal e social do autor, o que impõe a reparação do seu patrimônio moral”, disse o relator.

O recurso do Instituto e da União foi negado por unanimidade e a Justiça determinou o pagamento de indenização no INSS. A autarquia deve pagar R$ 4.000, e a União, R$ 1.000.

Como recorrer quando a aposentadoria do INSS não for paga?

Roberto de Carvalho Santos, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que, quando houver falhas no pagamento do benefício por duplicidade, o primeiro passo é entrar em contato com o INSS, comprovando que é o titular. 

O Instituto não tem o direito de suspender o benefício antes de dar direito de defesa ao segurado. A resolução pode ocorrer por via administrativa apresentando a documentação para regularizar o cadastro.

Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário, considera de dois a três meses um prazo razoável para a resolução. “Aguardando 90 dias e podendo chegar a 120 dias, se não resolver, deve ser feita reclamação na ouvidoria.”

Também é possível recorrer à Justiça para solicitar mandados de segurança. Nesse caso é obrigatório ter um advogado. 

Tags: AposentadoriaINSS
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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