Imposto de Renda: Receita ainda aguarda meio milhão de declarações

Os contribuintes do país que não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2022 têm menos de 12 horas para fazê-lo. Isso porque o prazo para a entrega do documento acaba às 23h59 desta terça-feira (31). E a Receita Federal ainda aguarda mais de meio milhão de declarações.

A saber, o órgão recebeu 33.557.430 declarações até as 11h de hoje. Ao todo, a Receita espera 34,1 milhões de documentos, ou seja, ainda aguarda cerca de 540 mil declarações nas próximas horas.

De ontem para hoje, o órgão recebeu mais de 2,5 milhões de documentos do imposto de renda. Isso mostra que muitos brasileiros deixaram para enviar a declaração na última hora.

Aliás, a média diária de envios não superou os 400 mil documentos na maior parte de abril e maio. Contudo, nos últimos dias, a média diária saltou para mais de 1 milhão, refletindo a mobilização dos contribuintes apenas perto de acabar o prazo.

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Quem não enviar declaração paga multa

A saber, as pessoas que não declaram o Imposto de Renda dentro do prazo terão que pagar uma multa de R$ 165,74. No entanto, esse valor se refere aos contribuintes que não tenham imposto a pagar.

Assim, caso a pessoa ainda precise pagar algum imposto à Receita Federal, o valor da multa será de 1% ao mês do valor do imposto. Aliás, os juros começam a ser contados a partir de maio, com a taxa podendo chegar até 20% do valor do imposto.

Em outras palavras, o contribuinte terá que pagar o imposto devido, bem como uma multa sobre esse imposto, que só crescerá com o tempo. Por isso, é importante que as pessoas não percam o prazo para envio da declaração. Além disso, precisam estar atentas para não possuírem dívidas em aberto com o fisco.

Saiba se você deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2022

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda ao fisco:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021;
  • Recebeu em 2021 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2021 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado.

Por fim, os requisitos acima se referem a 2021, que é o ano-base do Imposto de Renda 2022.

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Ruan Samarone

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