Chegando ao final do prazo do imposto de renda, muitas pessoas ainda não fizeram suas declarações. Com isso, é normal que surjam algumas dúvidas nesse momento. Uma delas é em relação aos aposentados. Isso porque muitos não sabem se devem declarar, ou não, os seus rendimentos à Receita Federal.
Isso porque muitas vezes eles ultrapassam o valor mínimo exigido para declaração. Contudo, como o valor vem do próprio governo, muitos ficam confusos sobre precisar fazer o imposto de renda. Dessa forma, nesse texto vamos falar se aposentados devem, ou não, declarar seus rendimentos ao governo.
Mesmo que sejam aposentados, todos os cidadãos do Brasil seguem as mesmas regras para a declaração do imposto de renda. Por isso, é preciso ficar atento às regras que o governo estipula para a necessidade de declaração. Como qualquer cidadão, quem fica de fora de todos os requisitos não precisa declarar.
Segundo o governo, é obrigado a declarar o trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, um salário de R$2379.97. Vale lembrar que remunerações e premiações nas empresas também contam. Além disso, o trabalhador que recebeu rendimentos não tributáveis (como aposentadorias e pensões, do governo ou não) no ano anterior em valor acima de R$ 40.000,00. Além disso, quem operou em bolsa de valores também é obrigado a declarar no imposto de renda anual.
Ainda, quem possui bens e imóveis próprios em valor total superior a R$ 300.000,00 (avaliados até o final do ano anterior) também precisa declarar. Menos comum, os trabalhadores rurais com receita bruta anual em valor superior à R$ 142.798,50.
Por último, quem optou pela isenção de imposto sobre os ganhos com venda de um imóvel residencial (art. 39 da Lei nº 11.196/2005) e quem quitou ou contratou empréstimo consignado em valor superior à R$ 5.000,00 no ano anterior também precisa declarar.
(Imagem: Agência Brasil).Dessa forma, se o aposentado não se encaixa em nenhuma das regras acima, a declaração do imposto de renda não é obrigatória. Contudo, existem dois casos onde qualquer aposentado pode ficar isento de pagar o imposto de renda, mesmo que se encaixe nas regras acima. Vale lembrar que é isenção de pagamento, não uma isenção de declaração. Por isso, atente-se!
Em caso de doença grave, o cidadão não precisa pagar o imposto de renda. Isso vale para trabalhadores que têm tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla e outras doenças. Por outro lado, aposentados com mais de 65 anos ficam isentos dos rendimentos recebidos na aposentadoria ou na pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês. Dessa forma, esses rendimentos não precisam entrar na declaração do imposto de renda.
De qualquer forma, é sempre mais seguro falar com um contador de confiança para entender o seu caso especificamente. Vale lembrar que a não declaração gera multas pesadas e podem causar estragos financeiros no seu bolso. Além disso, o prazo de declaração vai até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo paga, automaticamente, uma multa.
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