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Home Direitos do Trabalhador

Igualdade salarial: Agora é LEI e vai doer no bolso de quem não cumprir, garante Tebet

Vanessa Alves por Vanessa Alves
30 de abril de 2025, 08:20h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comentou nesta quarta-feira (5), a sanção da Lei 14.611 de 2023, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

“Agora é lei. Vai doer no bolso”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa ‘Bom dia, ministra’.

“Comecei a fazer política há 20 anos, naquela época em que a gente sofria violência política e nem podia dizer. A violência política contra a mulher era uma coisa que a gente sofria e não sabia. Aquela coisa do autoritarismo, os parlamentares de dedo em riste na nossa cara, com o seu físico, impondo uma certa conduta, em uma ameaça velada”, recordou Tebet.

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Igualdade salarial

Vale destacar que o texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover uma ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

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Penalidade da lei

Tebet foi enfática:

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“O Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar. Aqueles poucos, ou muitos, não sei, que pagam menores salários para mulheres só pelo fato de serem mulheres vão ter a penalidade da lei”, avaliou.

Ainda mais, a ministra ressaltou que o governo prepara um serviço do tipo Disque Denúncia para atender a questão da igualdade salarial e aplicar as multas devidas, que podem chegar a até dez vezes a diferença do salário pago para a mulher.

“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou.

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Medida muito aguardada

Por fim, a ministra ressalta que a iniciativa era um pedido de longa data das trabalhadoras.

“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.

Com informações da Agência Brasil

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Tags: igualdade salarialmulta para desigualdade salarial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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