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Home Direitos do Trabalhador

Grávida pode ser transferida para o horário noturno?

Ludmila R por Ludmila R
28 de abril de 2025, 14:47h
em Direitos do Trabalhador
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Uma das dúvidas decorrentes das mulheres que esperam um bebê, é se grávida pode ser transferida para o horário noturno. Essa situação já virou até caso de justiça.

Um dos casos famosos foi de uma funcionária que trabalhava como servente, e foi transferida para o horário noturno. No entanto, ela passou a ficar exposta a produtos nocivos à saúde tanto dela e de seu bebê.

Porém, a empresa alegava que o contrato de seus funcionários permitia a realocação para qualquer setor do hospital do qual trabalhavam.

O agravante dessa situação, é que a profissional realizava sua função no banco de leite do hospital infantil, mas a empresa a transferiu para a seção de raio-x, onde ficou exposta a radiação.

O juiz deu causa ganha para a funcionária, e ela teve direito a uma indenização no valor de R$ 5.000,00.

O motivo para essa decisão é que a gestante, desde o início da sua gravidez até a fase de puerpério, precisa ter a garantia de seu emprego, assim como também as melhores condições para se trabalhar.

Enfim, continue aqui, e confira se a empresa pode transferir a grávida para o horário noturno ou não.

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Grávida pode ser transferida para o horário noturno?

Um dos vários direitos das gestantes, puérpera e lactante, é a dispensa do trabalho noturno.

Elas podem solicitá-la até 112 dias antes e depois do parto.

Porém, o ideal é que metade desse período, seja antes da previsão do parto. O objetivo é que ela tenha segurança, e plena garantia de sua saúde mesmo exercendo sua função profissional.

Se a empresa contratante não puder fazer a mudança de horário para o diurno, a mulher tem direito à dispensa de seu emprego, mas com a sua remuneração ainda sendo paga sem descontos, ou algum outro tipo de perda.

Aliás, vale lembrar que a empresa não pode usar as férias da funcionária como licença-maternidade.

Horário noturno pode ser prejudicial para as grávidas

Se a gestante optar em trabalhar a noite, ela pode. No entanto, uma pesquisa realizada pela USP, aponta que mulheres que estão à espera de um bebê, trabalhando no período noturno, e muitas das vezes, fazem dupla jornada de trabalho com os afazeres domésticos, podem estar prejudicando sua saúde.

Os pesquisadores ainda afirmam que o trabalho noturno afeta a qualidade do sono, a saúde e a qualidade de vida das gestantes.

Mas isso pode afetar o bebê ainda na barriga de sua mãe. O estudo foi feito em um hospital de São Paulo, e analisou que gestantes que trabalham a noite, tem seus filhos com a medição dos sinais vitais entre 1 a 5 minutos após o parto, menor em relação à aqueles bebês de mães que trabalham de dia.

Além disso, o surgimento de doenças crônicas pode ocorrer na produção de hormônios como o do sono.

Alguns países já têm ciência de como o trabalho noturno pode se tornar prejudicial às gestantes, e impedem essa jornada na empresa.

Em outro estudo, mas, desta vez, na Dinamarca, especialistas relatam que, a partir da oitava semana de gestação, as mulheres que trabalham no período da noite têm cerca de 32% de chances a mais de sofrerem um aborto espontâneo.

A análise foi feita com mais de 20 mil mulheres do país.

Alguns outros direitos das mulheres grávidas

Não é apenas o direito de não ser transferida para trabalhar a noite que as gestantes conseguiram. A licença maternidade também faz parte deles. Aliás, é o direito mais conhecido entre elas.

Mas não existe somente essa lei. As grávidas podem realizar até seis exames e consultas médicas em horários da jornada de trabalho.

Após o parto, elas têm direito de um repouso de 15 minutos, até duas vezes por dia, para amamentar os seus filhos.

As mães adotivas também têm direitos. Assim que assinada a decisão judicial dando a guarda para a mulher, ela pode pedir a licença-maternidade.

O empregador não pode pedir o exame que comprove a gravidez ou não da mulher. Em caso de demissão durante a gravidez, ela pode recorrer à justiça, caso não consiga um acordo amigável.

Por lei, a empresa deve admiti-la novamente, ou pagar uma indenização para a gestante.

Ludmila R

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