O auxílio por incapacidade temporária, ou seja, auxílio-doença como ainda é conhecido, é um importante benefício previdenciário concedido aos segurados com problemas de saúde. Mas uma dúvida frequente é: o que fazer se ele for negado?
Primeiro, você precisa entender algumas das especificidades desse tipo de benefício. Dessa forma, você pode garantir que todos os critérios sejam atendidos para desbloquear o auxílio-doença.
Para esclarecer todas essas questões, organizamos este texto. Reunimos aqui todas as informações necessárias para entender como funciona o auxílio-doença e como lidar com esse tipo de transtorno junto ao INSS.
Continue lendo conosco e veja todos os detalhes.
Embora o auxílio-doença seja um dos benefícios mais comuns à disposição dos segurados do INSS, ainda é muito comum o questionamento sobre as diretrizes desse tipo de assistência.
Primeiro, vamos esclarecer a finalidade da ferramenta e para quem ela se destina. Vale ressaltar que esse termo não é mais utilizado, pois, o auxílio-doença passou a ser chamada de incapacidade temporária.
Porém, devido à maior popularização do termo antigo, trataremos do benefício deste nome. Afinal, nem todo mundo o conhece pelo nome atual e, na prática, é a mesma coisa.
No entanto, esse direito basicamente garante ao trabalhador impossibilitado de exercer sua atividade profissional o recebimento da assistência financeira previdenciária durante o período de afastamento.
É importante deixar claro que o direito de pedir ajuda não lhe confere uma doença ou um acidente, mas sim uma condição de incapacidade concretamente comprovada para o exercício das suas funções.
Sendo assim, deve ser analisado, na prática, por um médico especialista. Portanto, se um trabalhador perder o status de segurado por falta de contribuições por um determinado período de tempo, ele poderá ter direito a solicitar o auxílio-doença após retornar e fazer pelo menos 6 contribuições.
Antes de solicitar o auxílio-doença, é importante saber que ele só pode ser concedido a requerentes que cumpram todos os requisitos legais.
Então confira abaixo se você responde a todas elas:
Lembrando que em situações excepcionais, como por exemplo, acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, o segurado pode ficar isento desta regra.
Existem basicamente duas coisas que você pode fazer nos casos em que o auxílio-doença foi negado. A primeira é pedir uma reavaliação, afinal o médico responsável pela sua avaliação inicial nem sempre será um especialista e assim erros podem ocorrer.
Desta forma, pode interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da data em que foi informado da decisão. Dessa forma, você poderá ser reavaliado por outro perito que não seja vinculado ao INSS.
Este é realmente um processo menos burocrático, mas geralmente menos eficiente. A segunda opção é iniciar um processo judicial. Nesse caso, você também passará por uma reavaliação, mas o médico agora será um perito nomeado pelo juiz.
Portanto, se você acredita que não tem direito e atende a todos os critérios para obter o benefício, não hesite em solicitar essa revisão. Por meio de um perito, a chance de anulação da decisão do INSS é significativamente maior.
Também é importante notar que, se o juiz decidir a favor do seu caso, é possível obter reembolso. E isso a partir do dia em que você requereu o benefício ou a partir do momento em que seu benefício foi interrompido.
No entanto, a espera por essa análise pode ser maior.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…