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Home Direitos do Trabalhador

Governo simplifica normas trabalhistas sem tirar direito do trabalhador; veja detalhes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 23:19h
em Direitos do Trabalhador
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Com a medida, houve um trabalho de revisão, desburocratização e simplificação das normas trabalhistas, preservando o direito do trabalhador.

A saber, os mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em 15 normas.

Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

Governo simplifica normas trabalhistas sem tirar direito do trabalhador; veja detalhes
Governo simplifica normas trabalhistas sem tirar direito do trabalhador – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Simplificação

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação.

“O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse.

As normas tratam dos mais variados assuntos: carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos.

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Revisão

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015.

Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias.

Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

Acesso e garantia do direito do trabalhador

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns.

Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Veja ainda: 7ª parcela do Auxílio Emergencial: Valor de até R$ 375 garantido para um novo grupo

Tags: Desburocratizaçãodireito do trabalhadornormas trabalhistas
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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