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Home Direitos do Trabalhador

Governo divulga DECLARAÇÃO hoje (05) a respeito do saque específico do FGTS

Caroline Falcão por Caroline Falcão
5 de outubro de 2023, 11:12h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício destinado a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% dos salários dos funcionários nesse fundo, com o objetivo de criar uma reserva financeira para situações de emergência, como demissões.

As regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal impedem que os trabalhadores saquem os recursos, embora eles pertençam aos trabalhadores.

Com a mudança no governo este ano, algumas regras relacionadas ao FGTS podem sofrer alterações, conforme declarado por um dos ministros do governo Lula (PT).

Desde o início do ano, houve debate sobre a modalidade de saque, o que gerou controvérsias entre os trabalhadores. Continue lendo para descobrir as possíveis mudanças.

Como funciona o FGTS atualmente?

Antes de explorar as mudanças, é importante entender o funcionamento atual do FGTS. Como mencionei anteriormente, destina-se aos trabalhadores sob o regime da CLT e pode ser sacado na íntegra, juntamente com uma multa de 40% sobre o saldo disponível, em caso de demissão sem justa causa.

Em 2019, o ex-presidente Bolsonaro (PL) introduziu uma nova modalidade de saque, conhecida como saque-aniversário. Por meio do saque-aniversário, os trabalhadores podem retirar parte do Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

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No entanto, ao optar por essa modalidade, eles perdem o direito de sacar o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa. É importante ressaltar que o direito à multa de 40% permanece inalterado.

Saque-aniversário

A escolha pelo saque-aniversário implica em um compromisso de pelo menos dois anos. Isso significa que, se o trabalhador for demitido durante esse período, ele perde o direito ao resgate do FGTS.

O atual Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, considera o saque-aniversário prejudicial aos trabalhadores e tem tentado proibi-lo desde que assumiu o cargo. No entanto, sua posição não é popular entre os trabalhadores que optaram por essa modalidade, e a eliminação do saque-aniversário precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Até e não há informações oficiais sobre quais serão as principais mudanças no saque-aniversário do FGTS. No entanto, a imprensa relata que a nova proposta do saque-aniversário permitirá aos trabalhadores um período de até 30 dias para decidir se desejam desistir dessa modalidade.

Outra possível mudança é a flexibilização da regra que atualmente proíbe o saque do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, mesmo para aqueles que optaram pelo saque-aniversário. O governo deve encaminhar essas alterações ao Congresso em breve.

Entenda como funciona essa modalidade de saque do FGTS

Para compreender o funcionamento do saque-aniversário, é essencial ter conhecimento da modalidade tradicional, o saque-rescisão. Quando um trabalhador é contratado com carteira assinada, a empresa efetua depósitos mensais em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Nessa situação, mesmo sem escolher qualquer modalidade específica, o trabalhador automaticamente faz parte do saque-rescisão. Isso significa que, em caso de dispensa sem justa causa, ele tem o direito de retirar o valor total disponível em seu fundo de garantia.

Entretanto, existe também a opção de alterar para o saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador pode sacar uma parte do seu saldo do FGTS mesmo sem ter sido dispensado. Sendo assim, aqueles que optam por essa modalidade recebem anualmente, no mês de seu aniversário.

Para compreender o funcionamento do saque-aniversário do FGTS, é fundamental ter conhecimento da modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão. Quando um trabalhador é contratado com carteira assinada, ele efetua depósitos mensais em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Nesse cenário, mesmo sem fazer uma escolha específica, o trabalhador automaticamente adere ao saque-rescisão. Isso implica que, em caso de dispensa sem justa causa, ele tem o direito de retirar o valor total disponível em seu fundo de garantia.

Entretanto, também existe a opção de escolher o saque-aniversário. Nessa alternativa, o trabalhador tem a possibilidade de sacar uma parte do saldo do FGTS, mesmo sem que tenha sido demitido.

Portanto, aqueles que escolhem essa modalidade recebem anualmente, no mês de seu aniversário.

Quem tem a capacidade de escolher essa modalidade de saque do FGTS?

Qualquer trabalhador que tenha saldo em uma ou mais contas do FGTS tem a possibilidade de selecionar o saque-aniversário. Contudo, é crucial estar ciente das regras e das implicações dessa decisão.

Após selecionar o saque-aniversário, o trabalhador só poderá retornar à modalidade anterior (saque-rescisão) após dois anos a partir da data da solicitação.

Por essa razão, é essencial analisar minuciosamente as vantagens e desvantagens antes de tomar uma decisão.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, siga as seguintes etapas:

1. Acesse o site ou aplicativo do FGTS em seu dispositivo móvel.
2. Ao abrir o aplicativo ou site, localize e clique na opção “Saque Aniversário do FGTS” na tela inicial.
3. Em seguida, leia cuidadosamente as informações apresentadas na tela, incluindo o termo de adesão.
4. Por fim, clique em “Optar pelo Saque-aniversário” para confirmar sua escolha.

Ao selecionar o saque-aniversário, você precisará escolher a forma de recebimento desejada, que pode ser:

– Crédito em conta da Caixa Econômica Federal.
– Crédito em conta de outro banco.
– Saque em espécie por meio do cartão cidadão.

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Caroline Falcão

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