O Governo Federal definiu as regras de concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Rural que integra o Programa Auxílio Brasil (PAB).
A Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União, detalha os critérios para o recebimento do benefício. A saber, as famílias selecionadas deverão assinar um Termo de Ciência para aderir à iniciativa.
Governo define regras de concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Rural – Foto: ReproduçãoTrata-se de um benefício complementar do Auxílio Brasil e pagará um valor mensal de R$ 200 para as famílias que tenham em sua composição agricultores familiares.
O primeiro pagamento será realizado ainda em dezembro. O incentivo pode ser acumulado a outros benefícios e será pago por até 36 meses.
“O Auxílio Brasil é inovador em diversos aspectos e no caso do benefício para os agricultores familiares, estamos garantindo uma renda adicional para que eles desenvolvam a sua capacidade produtiva. Dessa forma, incentivamos a emancipação desses trabalhadores que aumentam a produção e podem ingressar no Alimenta Brasil”, explicou o ministro da Cidadania, João Roma.
A Resolução nº 1, define ainda que para receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, a pessoa não pode ser fornecedora do Programa Alimenta Brasil.
Além disso, o cidadão deve estar com os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal, possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa e residir em estados que firmaram o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania.
A identificação das famílias com direito ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural será realizada de forma automatizada, a partir do cruzamento de dados das bases utilizadas nos diversos programas do Governo Federal.
A lista será encaminhada ao gestor municipal para validação do perfil das pessoas. Então, quem for selecionado deve assinar um Termo de Ciência até o dia 15 de dezembro para receber o benefício ainda este ano.
O Programa Alimenta Brasil integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promover a inclusão econômica e social, e o consumo e a valorização dos alimentos produzidos.
O poder público, com dispensa de licitação, compra os alimentos produzidos por esses públicos e os destina a famílias em situação de insegurança alimentar, à rede assistencial, às escolas públicas, às unidades de saúde e às unidades de internação socioeducativas e prisionais, entre outras.
Com informações da Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania
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