Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.342/22, que institui um Benefício Extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
A saber, uma emenda da Câmara dos Deputados tornou o benefício de caráter permanente. Inicialmente ele estava previsto para vigorar somente até dezembro.
A lei tem origem em uma medida provisória (MP 1076/21) editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e aprovada pelos deputados em abril. O relator da MP foi o deputado João Roma (PL-BA).
Assim, o Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma de quatro benefícios financeiros do Auxílio Brasil (primeira infância, composição familiar, de superação da extrema pobreza e compensatório de transição), até chegar ao valor de R$ 400.
Ele será pago juntamente com o Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, no limite de um benefício por família.
Imagem: Montagem Brasil 123Como mencionado, o Governo Federal tinha a intenção de manter este valor mínimo somente até dezembro deste ano. Agora, com a mudança, será possível aumentar o limite de empréstimos que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado.
Vale destacar que para o cálculo total, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza:
Vale destacar que a estimativa é de que sejam gastos R$ 41 bilhões por ano para bancar esse complemento. Atualmente, o gasto com o programa é de R$ 47,5 bilhões anuais.
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