Na última sexta-feira (19), a Receita Federal fez um alerta aos contribuintes para um golpe com a restituição do Imposto de Renda. Dessa forma, é necessário tomar cuidado com sites que prometem antecipar a restituição. Essas propostas estão chegando por mensagens no celular ou e-mail. Assim, elas indicam links pedindo dados do contribuinte em troca de vantagens. Além disso, os golpistas também prometem acelerar o prazo da restituição. Em alguns casos, eles chegam a oferecer depósitos de valores mais altos do que o previsto na restituição original através da cobrança de taxas.
Os pagamentos da restituição do IR começarão já no da 31 de maio. Esses pagamentos vão ser feitos em cinco lotes. Confira abaixo uma lista com as datas dos pagamentos:
Existe uma ordem para quem deverá receber a restituição nos primeiros lotes. Em primeiro lugar, os contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, receberão primeiro. Além deles, portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave também possuem prioridade no recebimento da restituição. O mesmo acontece para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois dessas pessoas, será a vez daqueles contribuintes que aproveitaram as novidades do Imposto de Renda desse ano e adotaram o modelo pré-preenchido, ou que optaram por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
A partir desses pagamentos, a ordem seguida será referente a data que os contribuintes entregaram a sua declaração à Receita Federal. Isso significa que, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
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É possível consultar a sua restituição de imposto de renda, apurada pela Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Dessa forma, se você deseja consultar a restituição solicitada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), pode utilizar o serviço relacionado.
Qualquer contribuinte ou seu representante legal pode utilizar esse serviço. Para fazer isso, utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição (clique aqui para acessar). Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.
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Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
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Como você pode perceber, vão receber a restituição do Imposto de Renda primeiro aqueles que utilizaram a ferramenta da declaração pré-preenchida. Dessa forma, de acordo com o que próprio nome já indica, a declaração pré-preenchida já traz alguns dados, retirados da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Por esse motivo, esses dados são entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Mesmo assim, o contribuinte é responsável por averiguar seus dados, e confirmar a sua autenticidade, conforme orientado pela Receita Federal.
Assim, se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco. Importante: A declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br.
Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular, basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.
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Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Assim, para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Entretanto, se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, saiba que o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
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