Finalmente APROVADO? Veja as últimas novidades do AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

Até o momento, segue em trâmite no Congresso Nacional um benefício que visa ajudar bastante as mães solos de todo o país. Esse benefício em questão é o chamado Auxílio Mãe Solteira. seu objetivo é pagar parcelas mensais de R$1.200 para este grupo de beneficiárias. Assim como ocorreu durante a liberação do Auxílio Emergencial.

Embora haja a expectativa enorme de sua aprovação o mais breve possível, o Ministério da Cidadania ainda não se pronunciou com novas informações.

Saiba o que é o Auxílio Mãe Solteira

Primeiramente, apesar do Auxílio Mãe Solteira ainda não ter sido aprovado, milhares de mães solo de baixa renda aguardam pela sua liberação. No entanto, o Projeto de Lei (PL) 2.099/20 proposto pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI), juntamente com a deputada Erika Kokay (PT-DF), atualmente, ainda segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que, inicialmente, a proposta do benefício pretende atingir mães solteiras que são responsáveis por seus filhos sozinhas. Além disso, é destinado a quem se enquadra em algumas regras de distribuição. Sendo assim, para que o benefício seja aprovado oficialmente, ele ainda precisa ser aprovado na Câmara, seguindo para o Senado Federal e, por fim, ir para a sanção do presidente da República.

Quais são as regras para receber o Auxílio Mãe Solteira?

Antes de mais nada, é importante saber que o benefício ainda não possui todas as suas regras definidas por ainda estar em análise. No entanto, provavelmente, uma das regras será a inscrição no CadÚnico, assim como acontece com outros programas governamentais indicados para pessoas de baixa renda.

Além disso, a expectativa é de que os seguintes requisitos sejam vistos como essenciais:

  • Ser mulher com idade mínima de 18 anos;
  • Sem a ajuda de cônjuges ou companheiros;
  • Deve ter ao menos uma criança com menos de 18 anos sob sua responsabilidade;
  • Sem um emprego com carteira de trabalho assinada;
  • Com uma renda per capita de até meio salário mínimo mensalmente ou então uma renda total de até três salários;
  • Que não participe de quaisquer outros programas de transferência de renda;
  • Nem receba de programas previdenciários do INSS;
  • Não esteja recebendo valores do seguro-desemprego.

Todavia, a inscrição no programa deve ser automática após o registro no CadÚnico, com o depósito das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, assim como é outros benefícios sociais.

Adicional do Bolsa Família como uma ajuda para o grupo

Sobretudo, enquanto o Auxílio para Mãe Solteira não está disponível, uma notícia pode ser o amparo para algumas mães que são beneficiárias do Bolsa Família. Dessa forma, quando a implementação do programa ocorrer oficialmente, as mulheres que possuírem filhos de até seis anos de idade poderão ter acesso a um valor extra de R$150.

O valor será cumulativo até dois filhos na mesma faixa etária. Em suma, a família poderá receber até R$ 300 adicionais, somando com os R$600 o que dá uma soma mensal de R$ 900 do auxílio. Para entender, essa foi uma medida encontrada pelo Governo Federal para que mães que possuem gastos com crianças na primeira infância recebam amparo.

Como se cadastrar para receber o Bolsa Família?

Assim como a maioria das pessoas já sabem, o Bolsa Família está de volta com algumas regras e valores referentes ao Auxílio Brasil que esteve em vigor até dezembro de 2022. Sendo assim, os cidadãos que já recebem o benefício só deverão manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.

Sendo assim, as famílias que não fazem parte do benefício devem procurar o CRAS de sua região com todos os documentos e o comprovante de residência em mãos para realizar o cadastro. A partir daí o cadastro irá para a base de dados através do CadÚnico.

É feita então, uma análise pelo Ministério da Cidadania e logo em seguida, o cidadão começa a receber o benefício mensalmente, assim que for aprovado.

Além disso, é crucial que todas as crianças que residam na casa da beneficiária estejam com o cartão de vacinação atualizados. Ademais, as gestantes e crianças menores de 10 anos, precisam fazer acompanhamento médico periódico e, do mesmo modo, os alunos da rede pública de ensino precisam estar frequentes nas aulas.

Fabiola Ribeiro

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