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Home Direitos do Trabalhador

Finalizando o imposto de renda? É melhor desconto simplificado ou deduções legais?

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:07h
em Direitos do Trabalhador
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É preciso correr para garantir a entrega da declaração do imposto de renda 2022 (IRPF)! Afinal, o prazo vence nesta terça-feira (31), e depois disso, há a incidência de multa para quem for obrigado a entregar e não o fizer.

Diante desse contexto, vale ressaltar que você pode optar pelo desconto simplificado ou deduções legais na hora de preencher o documento.

Por aqui vamos esclarecer as diferenças entre as duas alternativas. Boa leitura!

Foto: Reprodução Internet

Tributação do imposto de renda

Ao preencher a declaração do IRPF, você pode optar por duas formas de tributação: desconto simplificado ou com deduções legais.

O desconto simplificado, também conhecido por modelo simplificado, substitui as deduções legais por uma redução fixa de 20% na base de cálculo.

Já o modelo de deduções legais, leva em consideração as despesas dedutíveis, isto é, com base nos valores declarados, o contribuinte tem o direito de abater valores da base de cálculo do valor final.

De acordo com a Receita Federal, este segundo geralmente é mais vantajoso para quem tem muitas despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras.

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Qual escolher na hora da declaração?

Não é preciso ficar aflito para resolver essa questão. Isso porque o programa da declaração do imposto de renda faz automaticamente o cálculo para as duas modalidades e apresenta os dados para você.

A visualização fica no lado esquerdo da tela, com as opções “Opção pela Tributação por Deduções Legais” e “Opção pela Tributação por Desconto Simplificado”.

Desse modo, de uma forma simples você avalia os números e pode escolher a opção mais vantajosa de acordo com o seu perfil.

Quem está na lista para entrega do imposto de renda?

É obrigado a entregar a declaração do IRPF 2022 o contribuinte que, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Leia também: Recuperar senha Caixa Tem: Saiba como resolver o problema

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de rendairpf
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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