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Home Direitos do Trabalhador

Fim de ano: obrigações trabalhistas das empresas nessa época

Ludmila R por Ludmila R
6 de maio de 2025, 12:05h
em Direitos do Trabalhador
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Conheça as obrigações trabalhistas das empresas no fim de ano.

Conforme as festas vão chegando, aumentam as obrigações que as empresas têm para com seus funcionários.

Para saber mais, leia até o fim, e confira tudo o que preparamos para você!

Obrigações trabalhistas de final de ano

Há várias situações no final de ano, mas nem todas elas as empresas têm a obrigação de cumprir, pois algumas dependem da política de cada uma. Conheça quais são elas abaixo:

  • 13º salário;
  • Participação de Lucros e Resultados (PLR);
  • Férias coletivas;
  • Recesso de fim de ano.

Contudo, nem todas as empresas pagam a PLR, oferecem férias ou saem de recesso no fim de ano.

13º salário é uma das obrigações trabalhistas

Essa é a principal obrigação de fim de ano que as empresas têm com seus funcionários. Ele é garantido através da Constituição para todos os trabalhadores urbanos, domésticos, rurais e avulsos.

Nesse caso, o trabalhador deve receber o valor correspondente a 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Ou seja, se no final do ano a pessoa trabalhou 12 meses, ela receberá de 13° salário, o valor do seu salário integral.

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Essa gratificação é garantida por lei, e o funcionário tem direito de recebê-la a partir de 15 dias trabalhados na empresa. Porém, se a pessoa tiver 15 dias de falta injustificada em qualquer mês, ele perderá o direito de receber a parcela daquele mês no 13º.

O pagamento da primeira parcela pode ser feito na ocasião das férias do trabalhador. Mas, nesse caso, o colaborador deve fazer a solicitação por escrito na empresa até o mês de janeiro daquele ano.

Além disso, o pagamento do 13º salário também deve ser feito se o contrato de trabalho for extinto, ainda que seja pelo fim do contrato de trabalho, quando este for pelo fim do contrato, quando tiver prazo determinado, por dispensa sem justa causa, ou quando o funcionário pedir demissão, ainda que não seja no mês de dezembro.

Contudo, vale frisar que o funcionário dispensado por justa causa, não tem direito de receber o 13° salário.

Ademais, se o prazo final para o pagamento do 13° for em dia de feriado ou em um domingo, o pagamento deve ser antecipado.

Participação nos Lucros e Resultados

A PLR é uma maneira que a empresa tem de bonificar seus funcionários pelos bons resultados no ano.

Apesar de esse benefício estar registrado na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, não são todas as companhias que pagam.

E também não são todos os funcionários que podem receber, apenas aqueles com a carteira assinada. Portanto, estagiários, freelancers, terceirizados e servidores públicos não podem receber.

Férias Coletivas

As férias coletivas são um recesso a todos os trabalhadores no fim de ano, ou pelo menos de um setor.

Elas podem se dividir em até dois períodos por ano, mas desde que não passe de 10 dias corridos.

Mas, para validar as férias, é necessário avisar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social com, pelo menos, 15 dias de antecedência, a quantidade de dias correspondentes, além de o início e o fim desse período também.

A empresa também precisa avisar internamente, seja com e-mails ou cartazes espalhados, que um setor entrará de férias.

Outro aspecto que precisamos mencionar, é que o pagamento das férias coletivas segue o mesmo parâmetro das individuais. Assim, o trabalhador recebe o bônus de 1/3 duas vezes (de maneira proporcional ao salário de férias).

Recesso de fim de ano

E por último, mas não menos importante, está o recesso de fim de ano. É outro período de descanso que as empresas oferecem aos seus funcionários.

Geralmente, acontece na semana do Natal até o Réveillon, mas algumas tiram os últimos 15 dias do ano. Depende da cultura de cada companhia.

E embora não seja obrigatória, muitas empresas adotam essa prática, que não pode ser descontada das férias. E o funcionário não pode pedir para que esses dias sejam repostos na carga horário de trabalho.

Também não há adicionais ou descontos de salário no recesso de fim de ano. E diferente das férias coletivas, não é preciso avisar nenhuma outra entidade, somente aos funcionários da sua empresa mesmo, pois esse descanso faz parte de um acordo interno.

Enfim, essas são as principais obrigações trabalhistas das empresas no fim de ano.

Ludmila R

Ludmila R

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