A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (15), o pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o último grupo de trabalhadores, aqueles nascidos em dezembro.
Assim, os valores serão creditados nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
A saber, em todo o calendário de pagamento, a liberação fica na casa dos R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Imagem: Seu DinheiroTodos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1.000.
Como mencionado, o crédito do é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.
Imagem: Divulgação Caixa Econômica FederalUma vez efetivado o crédito do FGTS, por meio do aplicativo Caixa Tem, o trabalhador pode realizar o pagamento de boletos e contas. Pode também realizar a transferência do valor para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
E além disso, para os que precisam do dinheiro em mãos, é possível efetuar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Caso a sua data do calendário já tenha passado e o crédito do Saque Extraordinário não tenha sido disponibilizado de forma automática, você deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir até uma das agências.
Desse modo, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.
Não! É importante informar que o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o valor do Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada.
Para tanto, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Leia ainda: Auxílio Brasil: Saiba como fica a fila de espera em junho
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…