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Home Direitos do Trabalhador

FGTS: Saque de até R$2.900 é liberado. Confira!

João Belarmindo por João Belarmindo
8 de maio de 2025, 10:51h
em Direitos do Trabalhador, Economia, FGTS
0
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A Caixa Econômica Federal comunicou que todos os trabalhadores que residem em áreas atingidas por chuvas fortes no país terão a oportunidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Vale destacar que, nesta modalidade de saque, os indivíduos têm o direito de sacar o dinheiro da conta do FGTS em casos de desastres naturais que tenham atingido a residência dos trabalhadores. 

Informações da Caixa 

De acordo com a Caixa, o maior valor que uma pessoa pode sacar é de R$ 6.220,00 por conta do FGTS. Entretanto, é necessária uma quantia de dinheiro na conta do FGTS, e o trabalhador não deve ter retirado o montante, pelo mesmo motivo, nos últimos doze meses.

Os saques do FGTS são liberados apenas para os estados de Alagoas e Pernambuco. Segundo o governo, ainda há milhares de pessoas que perderam suas casas e encontram-se desalojadas. 

Como solicitar? 

A solicitação pode ser realizada através do aplicativo do FGTS, clicando na opção “Saques”. Vale destacar que o App pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Android e iOS. Para quem optar por essa modalidade, não há necessidade de se deslocar pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica.

Além disso, na fase de cadastramento do Saque Calamidade, o trabalhador pode optar por designar uma conta da Caixa Econômica (incluindo Poupança Digital CAIXA Tem) ou outra conta para receber o valor, tudo sem pagar taxas adicionais.

Lista de cidades 

Abaixo, é possível encontrar a lista de cidades dos Estados mencionados que deverão ter o direito de receber o saque do FGTS.

Alagoas 

  • Atalaia;
  • Barra de São Miguel;
  • Branquinha;
  • Cajueiro;
  • Capela;
  • Colônia;
  • Leopoldina;
  • Coqueiro Seco;
  • Flexeiras;
  • Ibateguara;
  • Jacuípe;
  • Joaquim Gomes;
  • Maragogi;
  • Marechal Deodoro;
  • Matriz de Camaragibe;
  • Murici;
  • Paulo Jacinto;
  • Paripueira;
  • Penedo;
  • Pilar;
  • Quebrangulo;
  • Rio Largo;
  • São José da Laje;
  • Santana do Mundaú;
  • São Luís do Quitunde;
  • São Miguel dos Campos;
  • São Miguel dos Milagres;
  • Satuba;
  • Viçosa;
  • União dos Palmares.

Pernambuco

  • São Benedito do Sul;
  • Belém de Maria;
  • Água Preta;
  • Catende;
  • Quipapá;
  • Xexéu;
  • Barreiros;
  • Joaquim Nabuco;
  • Cortês;
  • Jaqueira;
  • Rio Formoso;
  • Maraial;
  • São José da Coroa Grande;
  • Palmares;
  • Primavera.

Como efetuar o saque? 

A solicitação do saque FGTS é muito simples, bastando seguir o passo a passo abaixo:

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  • Efetuar o login ou se cadastrar na plataforma;
  • Ao inserir todas as informações, o trabalhador deverá acessar a opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar na opção “Calamidade pública” e informar o município;
  • Após essa etapa, o trabalhador deverá selecionar a opção para receber o valor, sendo possível escolher entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
  • Feito isso, basta que realize o encaminhamento dos documentos solicitados, tais como documento com identidade (CNH ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) que esteja em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias antes do decreto;
  • Enviar a solicitação;

Vale destacar que, o prazo para retorno da análise, caso aprovado o saque do FGTS, é de cinco dias úteis.

Tags: direitos do trabalhadoreconomiafgtssaque
João Belarmindo

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