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Home Direitos do Trabalhador

Saque FGTS de até R$ 6.220: Veja quem pode receber e como fazer

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 19:10h
em Direitos do Trabalhador
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O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade é uma modalidade que permite ao trabalhador realizar o saque do saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastre natural que tenha atingido a área onde reside.

A modalidade de saque só é liberada quando o governo municipal ou estadual tenha decretado a situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Este decreto deve ser publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural e reconhecido por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Lista dos 10 municípios que podem realizar o saque do FGTS por calamidade

Só neste ano de 2022, 184 municípios dentre os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados à modalidade do saque por calamidade do FGTS. No entanto, alguns municípios já tiveram o prazo para saques expirados.

Os 10 municípios, em dois estados, que estão habilitados e dentro do prazo para o saque são:

  • Rio Grande do Sul: Cachoeirinha, Eldorado do Sul e Rio Pardo;
  • Santa Catarina: Balneário Piçarras, Cordilheira Alta, Joinville, Mafra, Penha, Porto Belo e São José do Cerrito.

A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma lista completa dos municípios e os prazos para saque. Basta clicar aqui.

O que é considerado desastre natural para fins de saque por calamidade?

Considera-se desastre natural os seguintes fatos:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Quem pode solicitar o saque do FGTS por calamidade?

Os moradores dos municípios citados, que tiveram o decreto de estado de calamidade reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, poderão solicitar o saque do FGTS de forma digital, por meio do aplicativo FGTS – disponível para Android e iOS.

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Para realizar o saque, é necessário que o cidadão tenha saldo positivo na conta do FGTS e que não tenha realizado o saque pelo mesmo motivo, em um período inferior a 12 meses. A Caixa permite o valor máximo de retirada do fundo de R$ 6.220.

Passo a passo para realizar o saque do FGTS por calamidade

É necessário que o cidadão faça o download e instalação do aplicativo em seu celular e insira as informações de cadastro. Feito isso, siga as orientações:

  • Faça login no aplicativo, clique na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque”;
  • Clique, então, na opção “Calamidade pública” e informe o seu município de residência;
  • Deverá encaminhar os seguintes documentos de identificação: Foto de documento de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Além disso, também será necessário enviar os documentos de identificação de moradia, como o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade. Pode ser conta de água, luz ou outro documento recebido pelos Correios. Para comprovante de residência em nome do cônjuge, é necessário o envio da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Após o envio da documentação, ainda no aplicativo, selecione a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa, ou de qualquer outro banco, em nome do trabalhador, e envie sua solicitação.

Confirmando a solicitação, ela passará por uma análise. Caso seja aprovada, o valor será creditado em conta no período de até cinco dias úteis.

 

Leia também: Empréstimo consignado do Auxílio Brasil negado: Saiba o que fazer

Tags: dinheirodireito do trabalhadorfgts
Susane Costa

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