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Home Direitos do Trabalhador

FGTS para pagar parcelas de financiamento atrasadas

Lais de Melo por Lais de Melo
10 de janeiro de 2023, 20:09h
em Direitos do Trabalhador
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O trabalhador pode usar seu saldo de FGTS em alguns casos. Um deles é para pagar parcelas de financiamento atrasadas.  Esse benefício é importante e pode ser de grande ajuda para quem quer diminuir a sua dívida. Contudo, existem algumas regras para poder usar o FGTS para pagar parcelas de financiamento atrasadas.  E uma acabou se ser alterada. Assim, vale a pena rever todas elas para saber como aproveitar, ao máximo, esse benefício.

Portanto, saiba mais sobre como usar o FGTS para pagar parcelas de financiamento atrasadas no artigo abaixo!

Como usar o FGTS para abater a dívida?

O processo para usar o FGTS para pagar parcelas de financiamento atrasadas é bastante simples. Basta o trabalhador ir ao banco no qual ele fez o financiamento e solicitar o uso do FGTS para abater a dívida.

Esse processo só pode ser realizado de forma presencial e pela pessoa titular do contrato de financiamento. Isso porque o trabalhador precisa assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada e somente o titular pode fazer isso.

Contudo, mesmo indo lá pessoalmente para solicitar o uso do FGTS para pagar as parcelas, ainda assim, o processo pode ser negado. Isso porque existem algumas regras que precisam ser cumpridas para que o trabalhador tenha direito a esse benefício.

Quais são as regras?

As regras, que precisam ser cumpridas, para que o trabalhador possa usar o FGTS para pagar as parcelas de financiamento atrasadas são:

  • Não ter utilizado o FGTS, nos últimos dois anos, para diminuir o saldo devedor e/ou o número de prestações do financiamento.
  • Não possuir outro imóvel no seu nome. A não ser que ele esteja localizado em um município diferente de onde a pessoa trabalha ou mora.
  • Não ter mais de um financiamento que esteja ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • O valor do imóvel financiado ser de até 1,5 milhão de reais e estar dentro do SFH.
  • O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, sendo que esses três anos não precisam ser contínuos.
  • O trabalhador só pode abater 80% do valor de cada prestação atrasada, no limite máximo de 6 prestações.

Mudança de regras

As regras para usar o FGTS para pagar parcelas de financiamento atrasadas foram alteradas duas vezes, no ano passado.

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A primeira mudança ocorreu no mês de maio, quando o Conselho Curador do FGTS aumentou de três para doze, o número de parcelas em atraso que poderiam ser negociadas. Contudo, essa mudança tinha caráter provisório e só seria válida até o dia 31/12/2022. Depois disso, o número de parcelas voltaria a ser três.

Entretanto, no mês de dezembro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma nova mudança nesse número de parcelas. Agora, o número máximo é de seis. Essa mudança, ao contrário do que ocorreu em maio, não possui validade. Assim, esse novo número deve permanecer por um bom tempo.

Logo, mesmo tendo diminuído o número de parcelas, em relação ao ano passo, ainda houve um aumento no número delas para o trabalhador.

Lais de Melo

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