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Home Direitos do Trabalhador

FGTS: nova condição para aqueles que se demitirem

João Belarmindo por João Belarmindo
17 de março de 2023, 11:34h
em Direitos do Trabalhador
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1996. Como o nome sugere, trata-se de uma espécie de poupança destinada aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Nesse sentido, todos os meses o empregador deve depositar 8% da remuneração de seu colaborador no fundo de garantia. Dessa forma, as pessoas podem contar com recursos em situações de emergências.

Além disso, é preciso mencionar que o dinheiro do fundo pertence ao trabalhador. Mesmo assim, existem hipóteses de saque do FGTS. A pessoa não pode resgatar a qualquer momento. Quando ela é demitida sem justa causa, por exemplo, pode sacar o valor integral do Fundo, mais uma multa de 40%.

Uma alteração na legislação trabalhista fez com que os trabalhadores pudessem contar com mais uma possibilidade de saque. Continue lendo esta matéria para saber qual é o novo resgate do FGTS.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS? Veja como funciona o novo saque

Primeiramente é importante explicar sobre a modalidade de saque do FGTS mais conhecida. O saque-rescisão é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Como mencionado anteriormente, nestas hipóteses, eles podem sacar o valor integral do Fundo de Garantia, além de uma multa de 40% sobre o valor do fundo, paga pelo empregador.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem acesso a outros valores. Ele recebe o aviso prévio de indenização, ou trabalha por um mês com carga horária reduzida. Assim, pode receber o último salário e procurar por outro emprego. Ele também pode ter acesso ao pagamento do salário proporcional, bem como as férias, um terço das férias e décimo terceiro. E por fim, recebe os atrasados.

Apesar disso, os trabalhadores também podem ter acesso a esses valores. Contudo, não recebe a indenização de aviso prévio, nem o FGTS integral com a multa de 40%. Mas, com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, existe uma nova possibilidade de saque para os que escolhem se desligar das empresas.

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É possível fazer um acordo com o empregador, ao pedir demissão. Nesta situação, é possível sacar até 80% do Fundo de Garantia, além disso receber 20% da multa. Poucas pessoas conhecem esta hipótese, uma vez que ela surgiu em 2017. O trabalhador também poderá ter acesso a metade do valor do aviso prévio.

Caso o empregador não escolha o aviso de indenização, ele precisará cumprir com a carga horária tradicional, durante 30 dias (um mês).

Como aderir ao modelo de Fundo de Garantia

Dessa forma, caso o trabalhador pense em pedir demissão, mas não deseja renunciar a seu FGTS, deverá negociar com o seu empregador. É importante deixar claro que para ter acesso ao saque, precisa ser um comum acordo entre o funcionário e o patrão.

Ou seja, podem ocorrer situações em que a empresa não irá aceitar este acordo. Assim, é considerado que o colaborador pede demissão e ele não poderá resgatar o valor integral do fundo.

Tags: fgtspagamentos
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