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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento do FGTS e indenização: veja se você tem direito!

João Belarmindo por João Belarmindo
7 de maio de 2025, 09:21h
em Direitos do Trabalhador
1
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Os trabalhadores que possuem carteira assinada e trabalham em regime CLT têm uma série de direitos garantidos por lei. Alguns deles, aliás, possuem relação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como é o caso da multa rescisória. Agora, será que todos têm direito a esse benefício?

Para entender melhor como ele funciona e quem pode receber esse pagamento, continue acompanhando a matéria adiante e tire todas as suas dúvidas em relação ao tema.

Entenda o que é a multa rescisória do FGTS

Primeiramente, o FGTS é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada por lei. Todos os meses, portanto, o empregador ou a empresa contratante deve depositar o equivalente a 8% do salário do profissional em uma conta aberta no Fundo de Garantia, como forma de garantir que esse trabalhador tenha uma reserva de emergência.

Além dos valores tradicionais do FGTS, há também a multa rescisória de 40%, que é um benefício importante direcionado à maioria dos trabalhadores. Na prática, ela serve para inibir demissões que ocorram sem um motivo real, além de ajudar os trabalhadores demitidos a terem uma verba extra até que encontrem outra oportunidade de serviço.

Em síntese, a multa rescisória é um acréscimo sobre o saldo total do FGTS na conta ativa. A razão pela qual ela é paga é justamente indenizar o trabalhador pela perda involuntária do emprego.

Conforme a legislação atual, ela deve ser paga assim que há a rescisão do contrato de trabalho, juntamente com outras verbas rescisórias, ou seja, além do aviso prévio, das férias e do décimo terceiro proporcional, o trabalhador deve receber também o adicional de 40%.

Quem tem direito ao benefício?

Agora que você já entendeu o que é a multa rescisória de 40% do FGTS, resta saber quem tem direito a ela, certo? Em síntese, como o nome sugere, ela é um pagamento concedido àqueles que passam por uma demissão. Entretanto, para que ela tenha validade, a demissão tem que ter sido sem justa causa, ou seja, aqueles que enfrentam a demissão por justa causa perdem o direito a vários benefícios, incluindo este.

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No caso, inclui-se na lista dos que têm direito a ela os trabalhadores da iniciativa privada, assim como os servidores públicos. Ademais, é importante ressaltar que há algumas situações de acordo de demissão em que também há o pagamento da multa.

Um exemplo disso é quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na legislação, o que configura um ambiente de trabalho perigoso ou insalubre. Nesses moldes, o profissional pode solicitar uma rescisão indireta do contrato trabalhista, o que se equipara à demissão sem justa causa.

Vale destacar que, em situação de justa causa, como violência, roubos ou abandono de emprego, a empresa não deve pagar a multa rescisória de 40%.

Veja também: Com gasolina mais barata, vale a pena abastecer com álcool?

Tags: fgtsindenizaçãomultamulta FGTSsaldo fgts
João Belarmindo

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Comentários 1

  1. Viviane da costa alves says:
    2 anos atrás

    Há mais de 35 anos fui demitida da Carvalho Hosken Engenharia e construções mas não consegui receber pois digitaram a série da minha carteira profissional errada.Fui só antigo Banerj, depois só Itaú e meu dinheiro continua retido.o que faço para recebê-lo?

    Responder

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