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Home Direitos do Trabalhador

Como fazer saque do FGTS de falecido?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
11 de junho de 2022, 13:06h
em Direitos do Trabalhador
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O FGTS de falecido é uma das poucas situações em que o saldo pode ser retirado por terceiros. Para muitas famílias esse dinheiro pode se tornar um suporte no momento do falecimento de um membro.

É importante que os familiares estejam atentos nesses casos, porque em caso de morte o Fundo de Garantia permanece na conta. Para solicitar a retirada é importante apresentar uma declaração de dependentes. 

É possível sacar FGTS de falecido pessoalmente, comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível fazer o saque pelo aplicativo do FGTS. Então, confira abaixo o passo a passo para essa retirada.

Saque presencial do FGTS de falecido

O familiar deve se dirigir a uma agência bancária da Caixa em posse dos seguintes documentos: 

  • Documentos de identificação do titular da conta do FGTS;
  • Declaração de dependentes firmada pelo instituto oficial da Previdência Social; 
  • Ou uma declaração de dependentes que recebem pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.

Por fim, entregue os documentos para realizar o saque.

Saque pelo aplicativo do FGTS

Para o FGTS de falecido basta:

  • Acessar o aplicativo e ir na opção “Meus Saques”, na parte inferior da tela;
  • Selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Em seguida, vá para “Falecimento do trabalhador”;
  • Uma série de documentos serão solicitados e você deve anexá-los;
  • Após revisar os documentos, selecione “Solicitar Saque”;
  • Preencha os dados do titular, como CPF e Pis/Pasep.
  • Por fim, basta esperar um retorno. 

FGTS de falecido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS, tem como objetivo amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Assim, os valores são direcionados a uma conta vinculada ao cidadão na Caixa Econômica Federal. 

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O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Então, no início de todo mês eles depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário na conta supracitada.

Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Trabalhadores

O saldo pertence ao trabalhador e pode ser sacado em determinadas situações, além da demissão sem justa causa. Então, todo trabalhador brasileiro contratado segundo as Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS, incluindo:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Bem como, trabalhadores intermitentes; 
  • Trabalhadores avulsos; 
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Como conferir os depósitos?

É importante que os trabalhadores estejam a par dos depósitos mensais feitos pelos empregadores, para garantir de que estão sendo feitos. Existem algumas formas de verificar as movimentações da conta, acompanhe a seguir:

  • Recebimento do extrato do FGTS via SMS (para aderir clique aqui);
  • Recebimento do extrato do FGTS em endereço residencial (para aderir clique aqui ou compareça a agência da Caixa ou se preferir, ligue para 0800 726 01 01).

Se verificado que os depósitos não estão sendo feitos, o trabalhador pode contatar o empregador ou procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela fiscalização das empresas.

Tags: fgtsFGTS de falecidosaque do fgts
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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