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Home Direitos do Trabalhador

FGTS Calamidade: Novos trabalhadores autorizados a realizar o saque

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 16:41h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores residentes em Laje do Muriaé (RJ), e Mateus Leme (MG), podem solicitar, a partir desta sexta-feira (29), o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS.

FGTS Calamidade: Novos trabalhadores autorizados a realizar o saque – Foto: Reprodução
FGTS Calamidade: Novos trabalhadores autorizados a realizar o saque 1

Saque calamidade do FGTS

Os moradores das áreas afetadas em Laje do Muriaé, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 2 de junho. Já os trabalhadores de Mateus Leme têm até o dia 4 de julho.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque digital do FGTS pelo aplicativo

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 99 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:

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  • Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Barão de Cocais, Betim, Brumadinho, Cataguases, Cláudio, Conceição do Pará, Congonhas, Conselheiro Pena, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaúna, Jequitibá, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Ponte Nova, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santa do Deserto, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, Timóteo, Tocos do Moji e Vespasiano.
  • Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Petrópolis, Porciúncula e Santo Antônio do Pádua.
  • Espírito Santo: São José do Calçado.
  • São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

Seguem as orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação necessária

Saiba quais são os documentos a separar:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações sobre o FGTS, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Confira também: Auxílio Brasil de R$ 400: ÚLTIMO saque liberado; veja quem recebe

Tags: fgtssaque calamidade do FGTSsaque do fgts
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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