Na rotina comum de trabalho é natural que vez ou outra seja necessário comprimir horas extras de trabalho, e é bem importante que essas horas sejam pagas, mas afinal, será que existe limite de horas extras? Esta é uma dúvida muito comum para quem é um trabalhador em regime CLT e deseja aumentar a sua renda ao trabalhar mais horas por dia. Hoje no Brasil 123, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber. Confira nossas dicas abaixo.
Sendo assim, as horas extras correspondem a todo o trabalho que você realiza logo após o horário que está combinado em seu contrato trabalhista. Ou até mesmo antes do horário escrito na carteira. Dessa forma, elas podem ser realizadas devido ao aumento de atividades em seu trabalho e geram um aumento na remuneração mensal do trabalhador.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o órgão responsável por regulamentar a carga horária para área e setor. Um trabalhador com uma carga horária de 6 (a exemplo de atendentes de telemarketing ou telefonistas) ou 8 horas diárias de trabalho só pode trabalhar em até 2 horas extras por dia, ou seja, um trabalhador em regime CLT com carga horária de 36 ou 40 horas semanais pode aumentar as suas horas de trabalho em até 10 horas. Gerando assim um total de 46 ou 50 horas semanais que podem ser pagar junto com o salário do trabalhador, e assim capaz de aumentar sua renda.
Afinal, as horas extras estão disponíveis a todos os trabalhadores em regime CLT, com exceção de quem trabalha como jovem aprendiz ou é menor de idade e está em processo de treinamento em alguma empresa.
Além disso, a hora extra deve ser feita apenas em casos extremos. Ou seja, é recomenda-se que sejam feitas de vez em quando, não sendo indicado tornar as horas extras algo recorrente na rotina de trabalho.
Veja informações sobre horas extras – Reprodução AdobeStockAliás, com a medida provisória 1045, algumas profissões tiveram sua carga horária semanal reduzida para uma jornada de 44 horas semanais. Como advogados, aeroviários e telefonistas.
Desse modo, houve uma diminuição no valor do adicional pago ao trabalhador por sua hora extra. A qual passa de 50% a 20% maior do valor pago pela hora regular combinada no contrato de trabalho.
Entretanto, o relator do projeto Christino Aureo (PP-RJ) explica que a mudança é significativa para o trabalhador que ultrapassar as oito horas de trabalho diário. Já que haverá um aumento na remuneração para 57,5% do valor de uma hora regular estipulada no contrato de trabalho. Dessa forma, caso o Senado Federal aprove a lei, da primeira à sexta hora serão pagos R$10,00; da sétima à oitava hora serão pagos R$12,00 (R$15,00, atualmente) e a partir da oitava hora será pago R$15,75 por hora.
Afinal, existe sim um limite semanal que as horas extras podem atingir por lei para proteger o proletariado de não trabalhar mais que o indicado.
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