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Home Sem categoria

Estudante poderá solicitar auxílio de R$600; veja as condições

Adriano Sena por Adriano Sena
23 de abril de 2025, 15:46h
em Sem categoria
9
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O Notícias Concursos recebeu, nos últimos dias, diversos questionamentos sobre o auxílio emergencial no valor de R$600,00 que o Governo Federal vai desembolsar para os afetados pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. O valor será pago por pelo menos três meses aos cidadãos brasileiros.

Diante de vários questionamentos, recebemos um referente aos estudantes, que também serão afetados pela crise econômica atual do país. “O valor de R$600, poderá servir para nós estudantes também? Pago minha faculdade, cursos de idiomas, será que tem algum meio?”, pergunta um estudante.

Bom, a resposta é sim. O estudante poderá sim receber o auxílio de R$600. No entanto, precisa seguir as seguintes condições:

  • a) o estudante deverá ter mais de 18 anos;
  • b) não ter emprego formal;  e
  • c) a família do estudante precisa cumprir os requisitos de renda.

Vale destacar ainda, que o limite é de dois benefícios por família, ou seja, R$1.200,00.

Como vai ser o pagamento do auxílio de R$600?

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.

No entanto, mais redes devem fazer o pagamento do socorro emergencial. Acontece que o Senado Federal aprovou o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.

O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo governo, foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado Federal na última segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo previa um auxílio no valor de R$ 200, mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.

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A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

Requisitos gerais para receber auxílio

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Pagamento será feito para mais 30 categorias

O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.

A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:

  • Técnicos agrícolas
  • Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
  • Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
  • Motoristas de aplicativo
  • Motoristas de transporte escolar
  • Caminhoneiros
  • Agentes de turismo e guias de turismo
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
  • Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
  • Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
  • Taxistas e mototaxistas
  • Profissionais autônomos da educação física
  • Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Mães com menos de 18 anos
  • Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
  • Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
  • manicures e pedicures

Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.

Veja também: Concurso dos Correios para 4.462 vagas abre inscrições para jovens aprendizes

Tags: pagamentosaque
Adriano Sena

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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Comentários 9

  1. Natasha kellem Alves Queiroz says:
    5 anos atrás

    Gostaria de saber, se existe algum cadastro para que eu possa preencher, informando minha situação social, pois faço faculdade pelo programa educa mais Brasil, estou desempregada, tenho 20 anos, agora que tirei minha ctps, minha mãe e meu pai está desempregado, sou filha de pais separados, moro com minha mãe, meu pai estava me ajudando mais agora perdeu o emprego devido a pandemia, como devo proceder?

    Responder
    • Sandro says:
      5 anos atrás

      Natasha, bom dia, gostaria de ajudar, segue aí meu telefone de contato (81) 998150437

      Responder
  2. Leidilene Garcia says:
    5 anos atrás

    Boa tarde eu gostaria também de saber se posso , receber esse auxílio ,sou mãe solteira vivo de aluguel, e pelo fato de ser universitária vindo de um processo especial para Quilombola e indiginas, eu recebo um benefício do governo ,mais gostaria de saber se tenho direito,..e meu filho também tem 20 anos mais não trabalha de carteira assinada só de bico ele tem direito ?

    Responder
  3. Aline karolayne says:
    5 anos atrás

    Tenho auxilio transporte de 250 da Universidade que estudo, será que tenho esse direito ?

    Responder
  4. Débora says:
    5 anos atrás

    Sou estudante, estou na cad único, sou a única inscrita no meu grupo familiar, tenho renda compatível com o programa do governo, tenho pendências em meu cpf.

    Responder
    • Maria Julia says:
      5 anos atrás

      Olá Debora, me encontro na mesma situação. Você recebeu? Teve algum posicionamento quanto ao pagamento à pessoas na mesma situação que a nossa ?

      Responder
  5. João Pedro says:
    5 anos atrás

    Olá. Sou estudante universitario e tenho 21 anos de idade. Moro com minha mãe que é aposentada mas recebe uma renda inferior a três salarios minimos. Não tenho emprego formal e trabalhava de bico dando umas aulas de reforço,geralmente nas casas de amigos,ou amigos desses amigos etc.Não era nada serio essas aulas mas dava uma graninha boa e ajudava a pagar uma ou duas contas aqui em casa.Mas por causa do corona vírus nem sai de casa eu posso e minha mãe leva a sério o isolamento,não vem gente aqui pra casa e so saímos pra mercado ou farmcia etc.
    Só queria saber se consigo esse auxílio por que ja tem uma semana que minha situação está em analise.

    Responder
    • Edson Thiago Talini Cordoba says:
      5 anos atrás

      Provável que sim, a demanda é muito grande por isso a demora para a análise, se cumprius requisitos vai receber.

      Responder
  6. Isabela says:
    5 anos atrás

    Tenho 20 anos sou univesitária, moro com minha mãe, padastro e dois irmãos menores de 18 anos? Todos estamos cadastrados no cadastro unico. Como o auxilio só cabe a duas pessoas da familia, poderei receber?

    Responder

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