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Home Economia

ESTES serviços bancários que NÃO podem ser cobrados; fique atento

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de maio de 2025, 10:35h
em Economia
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Assim como muitos já sabem, os bancos se esforçam para se tornar os companheiros mais próximos dos clientes e, ocasionalmente, oferecem uma ampla gama de benefícios. Dentro desses benefícios, encontramos alguns gratuitos, outros mediante pagamento. No entanto, existem certos serviços bancários que nunca podem ser cobrados.

Portanto, se uma entidade financeira da qual você é cliente exigir o pagamento de serviços bancários que deveriam ser obrigatoriamente gratuitos, saiba que você sofrerá prejuízos financeiros. É então possível obter o reembolso destes valores através de uma reclamação. Do mesmo modo, é importante se informar sobre as regras definidas pelo BC sobre o assunto.

Quais serviços bancários não podem ser cobrados?

Antes de tudo, a regulamentação do Banco Central do Brasil estabelece limites aos serviços prestados pelas instituições financeiras aos seus clientes. Como tal, os bancos estão proibidos de cobrar taxas sem o devido consentimento do titular da conta. Isso evitará que o cliente seja prejudicado por algo que por lei deveria ser gratuito.

Ressalta-se que nessas circunstâncias é possível que o cliente solicite o reembolso diretamente à instituição financeira. Caso se recuse a reembolsar, é necessário informar o Banco do Brasil. Porém, antes de solicitar o reembolso, é fundamental saber quais serviços estão sendo cobrados incorretamente.

Para esclarecimento, os seguintes serviços são gratuitos de acordo com a Resolução 3.919, artigo 2º, inciso II do Banco Central do Brasil:

Em conta Corrente

  • Disponibilização de cartão com função de débito;
  • Emissão de até 2 extratos dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Acesso ilimitado a consultas pela internet;
  • Emissão de segunda via de cartão sem custo (exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação, etc.);
  • Realização de até 4 saques em guichê, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de autoatendimento;
  • Efetuação de até 2 transferências na mesma instituição através de caixa, terminal de autoatendimento ou internet;
  • Fornecimento de 1 conjunto de folhas de cheque;
  • Compensação de cheques sem restrição;
  • Prestação de serviços por meios eletrônicos.

Para conta poupança

  • Realização de até 2 retiradas em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Emissão anual de resumo consolidado, apresentando, mês a mês, os valores debitados no ano precedente referentes a tarifas, juros, encargos por atraso, multas e outras despesas relacionadas a operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Efetuação de até 2 transferências para conta de depósito do mesmo titular;
  • Disponibilização de cartão com função de movimentação;
  • Emissão de nova via do cartão, exceto em circunstâncias não atribuíveis à entidade emissora;
  • Fornecimento de demonstrativo de movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas online sem restrição;
  • Prestação de qualquer assistência sem limites através de meios eletrônicos, no caso de contas que se utilizam exclusivamente de recursos eletrônicos.

O que fazer se houver cobranças indevidas?

De antemão, se os bancos se recusarem a reembolsar as cobranças injustas, o titular da conta bancária pode entrar com uma ação judicial. Nesse sentido, basta estabelecer contato com a instituição financeira, por telefone, e-mail ou deslocação pessoal ao balcão.

Diante disso, o consumidor precisa formalizar a reclamação e solicitar o registro de um número de protocolo, pois em alguns casos é necessário recorrer ao sistema judicial. Da mesma forma, as reclamações podem ser feitas junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal. Assim, o inciso III do artigo 6º do CDC assegura ao cidadão o direito à informação precisa e clara sobre os preços relativos aos serviços prestados.

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Sendo assim, ao abrir uma conta, o consumidor deve analisar o contrato e saber quais serviços foram contratados. Após ter conhecimento dos serviços básicos e da sua não faturação, em caso de cobrança não autorizada, deverá informar imediatamente a instituição e tomar as medidas acima indicadas para a sua proteção.

Tags: instituições financeirasserviços bancários
Fabiola Ribeiro

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