Um dos benefícios que pode ser pouco conhecido pelas pessoas com deficiência (PCDs) é a opção de antecipar sua aposentadoria, conforme estabelecido pela Lei Complementar 142, datada de maio de 2013. Essa lei estabeleceu critérios específicos para esse tipo de aposentadoria, permitindo que servidores nessas condições tenham a possibilidade de antecipar seus benefícios.
Embora a Lei preveja essa possibilidade, ela também estipula os critérios para a antecipação, os quais variam dependendo do grau de deficiência e do tipo de aposentadoria em questão.
Segundo informações fornecidas pelo governo federal referentes a 2022, aproximadamente 2% dos servidores ativos do país, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal, possuem algum tipo de deficiência, seja ela de natureza mental ou física.
Para os servidores públicos com deficiência em âmbito estadual, distrital e municipal, as regras podem variar de acordo com cada unidade federativa. Entretanto, esse é um direito assegurado pela Constituição, e os servidores podem buscar recursos judiciais, se necessário, para garantir a sua aplicação.
Os critérios para a aposentadoria de servidores federais com deficiência seguem as mesmas diretrizes aplicadas aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, são acrescidos de um período mínimo de dez anos de serviço público efetivo. Em adição, cinco anos no cargo efetivo no qual a aposentadoria será concedida.
Assim, o servidor deve apresentar, no momento da perícia médica, laudos que confirmem desde quando ele possui a deficiência. Isso pois essa data será considerada durante o cálculo do tempo mínimo de contribuição.
A aposentadoria por incapacidade permanente é disponibilizada para indivíduos que não possuem mais a capacidade de desempenhar suas ocupações de trabalho usuais. Então, no caso de uma pessoa com deficiência, não é necessário que ela esteja completamente incapaz de trabalhar. Entretantro, que ela enfrente obstáculos que dificultem sua plena participação, devido a impedimentos de longo prazo.
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É necessário acumular pelo menos 25 anos de contribuição no caso de homens e 20 anos no caso de mulheres. Ambos classificados como pessoas com deficiência grave, a fim de ser elegível para a aposentadoria. Recentemente, em uma medida tomada, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo da aposentadoria deve levar em consideração a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período de contribuição.
Devido à reforma da Previdência, foi estabelecido que a Lei Complementar 142 deve ser aplicada até que uma nova legislação específica seja elaborada para regulamentar essa questão.
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Para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil, é necessário seguir alguns passos e atender aos requisitos estabelecidos pelo sistema previdenciário. Aqui estão os passos gerais para solicitar a aposentadoria pelo INSS:
Com a ajuda do servidor do INSS, você irá realizar o pedido de aposentadoria. Isso envolve o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos.
Lembrando que os requisitos e procedimentos podem variar dependendo do tipo de aposentadoria. Além disso, pode depender das mudanças nas leis previdenciárias. Então, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário. Isso para garantir que você está seguindo o processo correto de acordo com a sua situação específica.
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O valor da aposentadoria pelo INSS corresponde a 60% da média salarial para aqueles que atingem o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional.
Normalmente, para receber o montante conhecido como “média-teto”, atualmente fixado em R$ 6.953,83, é necessário contribuir sobre o teto durante toda a vida profissional e alcançar 35 anos de contribuição no caso das mulheres, ou 40 anos no caso dos homens.
É importante observar que a média-teto é ajustada mensalmente de acordo com a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é divulgado em conjunto com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este último é usado para reajustar salários e aposentadorias no Brasil.
Portanto, a obtenção da aposentadoria pelo teto do INSS em 2023 requer não apenas contribuições substanciais, mas também o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição estabelecidos pelo sistema previdenciário brasileiro.
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