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Home Direitos do Trabalhador

Essas DOENÇAS podem possibilitar sua isenção na DECLARAÇÃO de Imposto de Renda; veja

Caroline Falcão por Caroline Falcão
8 de novembro de 2023, 06:51h
em Direitos do Trabalhador
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Mesmo para pensionistas ou aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a declaração do Imposto de Renda é obrigatória, a menos que haja exceções, como no caso de contribuintes que enfrentam doenças graves. Se você deseja saber quais condições de saúde podem resultar na isenção do IR, continue lendo para obter informações detalhadas.

Declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda tem como principal finalidade informar os rendimentos recebidos ao longo do ano, independentemente de estarem sujeitos a tributação ou não. Isso significa que, mesmo que alguém não tenha a obrigação de pagar impostos, ainda precisa apresentar a declaração.

De acordo com as regras da Receita Federal, anualmente, todas as pessoas que possuem rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda. Esse valor equivale a um pagamento mensal de R$ 2.379,97, que inclui rendimentos adicionais e pagamentos.

No entanto, pessoas que são seguradas pelo INSS e que são diagnosticadas com doenças graves de acordo com as normas do instituto têm direito à isenção. Portanto, elas não precisam declarar o Imposto de Renda, mesmo que a doença seja diagnosticada após a concessão dos benefícios da autarquia.

É importante destacar que essa isenção se aplica apenas aos benefícios da Previdência Social, que podem superar o valor de R$ 1.320 (atualmente) e chegar até o teto de R$ 7.507,49. No entanto, se a pessoa possui outros tipos de renda que ultrapassam esse valor, ainda é necessário declará-los.

Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda devido à sua gravidade? Aqui está a lista completa:

1. Cegueira;
2. Alienação mental;
3. Doença de Parkinson;
4. Tuberculose ativa;
5. Câncer ou tumor maligno;
6. Hanseníase;
7. AIDS ou HIV;
8. Esclerose múltipla;
9. Doença de Paget;
10. Paralisia irreversível e incapacitante;
11. Síndrome de Talidomida;
12. Fibrose cística;
13. Nefropatia grave;
14. Hepatopatia grave;
15. Cardiopatia grave;
16. Espondiloartrose anquilosante;
17. Contaminação por radiação.

Vale ressaltar que o processo para obter a isenção do Imposto de Renda nessas situações pode ser burocrático. É necessário consultar um médico, de preferência do serviço público, para obter um laudo que comprove a gravidade da doença e o momento do diagnóstico.

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Depois de obter o laudo, o segurado deve entrar em contato com o INSS ou a instituição responsável pelo pagamento de sua aposentadoria e apresentar um requerimento para solicitar a isenção do IRPF.

Para saber se você tem direito à restituição de imposto, siga estas etapas:

1. Acesse o site da Receita Federal.

2. Vá para a seção “Meu Imposto de Renda”.

3. Escolha a opção “Consultar Restituição”. O site solicitará algumas informações pessoais, como CPF, data de nascimento e ano da declaração de imposto.

4. Complete o captcha para confirmar que você não é um robô.

Os pagamentos serão depositados na conta bancária que você forneceu durante a declaração, seja por depósito direto ou via sistema de transferência instantânea PIX.

Aqueles que optaram pelo PIX terão prioridade no recebimento dos pagamentos. No entanto, se a conta bancária estiver desativada ou se os pagamentos não forem processados, mesmo que tudo esteja em ordem, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Se você tiver dúvidas, recomendamos entrar em contato pelos seguintes números:

– 4004-0001 (capitais)
– 0800-729-0001 (outras localidades)
– 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos).

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Caroline Falcão

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